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RESOLUÇÃO N.º 340/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.229.004/0001-60, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 577017/2007:

I - Milho.

Art. 2° - Manter os produtos da empresa CREMOSO ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.229.004/0001-60, Inscrição Estadual nº 13.211.068-7, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 577017/2007:

I - Arroz Beneficiado T1, T2, T3, T4, T5, TAP;

II - Quebrado de Arroz Único;

III - Quirera;

IV - Fragmentos de Arroz;

V - Farelo de Arroz;

VI - Feijão Carioca T1;

VII - Feijão Carioca T2;

VIII - Feijão Preto.

Parágrafo Único: Quanto aos produtos mencionados nos incisos VI, VII e VIII, do caput deste Artigo, farão jus ao benefício somente aqueles submetidos ao processo de industrialização e fracionados em embalagens de até 20 (vinte) quilos.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.