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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO Comarca de Sapezal Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 2467-41.2014.811.0078 Código: 79219 Vlr Causa: 2.288,02 Tipo: Cível Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais- >Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Polo Ativo: COOPERATIVO DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE/MT- SICREDI Polo Passivo: DALBIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DALBIANE RIBEIRO DE OLIVEIRA (Requerido(a)), Cpf: 93534582187, natural de Acorizal-MT, solteiro(a), Endereço: Rua dos Tucanos, Nº 274, Bairro: Bairro Santa Izabel, Cidade: Cáceres-MT, CEP: 78200000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 2.288,02 (Dois mil e duzentos e oitenta e oito reais e dois centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Despacho/Decisão: Vistos etc. Após uma análise detida dos autos, constato que estão presentes os requisitos do art. 256 do CPC/2015, razão pela qual DEFIRO o pedido de citação por edital. CITESE a parte requerida por EDITAL pelo prazo de 30(trinta) dias. Certificado o decurso de prazo, remetam-se os autos ao requerente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CARLOS HENRIQUE VIGILATO MALDONADO, digitei. Sapezal, 29 de setembro de 2017 Bruna Chagas Bizelli Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC