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ATO ADMINISTRATIVO N.º 380/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3.°, 126, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 473737/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter vitalício, a partir de 25.08.2017, a Sra. Ednalva Vieira de Abreu Salviano, RG n.º 907186/SSP-MT, e, em caráter temporário, às menores Amanda  Abreu Salviano e Mirela Abreu Salviano, representadas legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais às menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Márcio Pires Salviano, ocorrido em 25.08.2017, transferido para inatividade, mediante reserva remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Segundo Sargento, Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de outubro de 2017.