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 PORTARIA Nº 013/2017/PA/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24/08/2015, c/c Portaria 115/2017-SEFAZ de 21/06/2017, publicada no D.O.E de 22/06/2017, e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Considerando o disposto no artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009 e suas alterações, bem como a CI nº 282/2017/GCCF, de 11/09/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Processo Administrativo, formada pelos servidores: NELSON BARBOSA ALVES, ROSELY MARIA TADEU DE SOUZA OLIVEIRA E SILVA, Agentes de Inspeção e Controle e MÁRIO MÁRCIO PEREIRA LOPES, Agente de Tributos Estaduais, lotados na COFAZ - Corregedoria Fazendária; ELIANA FURIAMA SANTOS e PEDRO LUZARDO FONSECA,  ambos Agentes de Tributos Estaduais, lotados na GCCF - Gerência de Conta Corrente Fiscal; ELAINE DE OLIVEIRA FONSECA, Fiscal de Tributos Estaduais, lotada na GJUD - GERÊNCIA DE ASSESS. JURÍDICO E CONTROLE DE PROC. JUDICIAIS, para, sob a presidência do primeiro e nos termos do artigo 9º, § 3º, do Decreto nº 2.249, de 25 de novembro de 2009, considerando as informações fornecidas pela CI nº 282/2017/GCCF, de 11/09/2017, proceder à apreciação e declaração dos débitos a serem baixados do Sistema de Conta Corrente Fiscal, bem como à adoção das demais providências de estilo, em conformidade com o disposto no mencionado dispositivo.

Art. 2º Determinar que a Comissão, assim constituída, inicie suas atividades a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentando ao final, relatório circunstanciado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE.

Gabinete do Corregedor Fazendário, em Cuiabá/MT, 04 de Outubro de 2017.

MAILSA SILVA DE JESUS

Corregedora Fazendária - Substituta

(Original assinado)