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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Comarca de Nova Ubiratã - Vara Única - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 72384.2015.811.0107 Código: 55690 Vlr Causa: 10.000,00 Tipo: Cível Usucapião>Procedimentos Especiais de Jurisprudência Contenciosa ->Procedimentos Especiais Espécie:->Procedimentos de conhecimento->Processo de Conhecimento-> PROCESSO CIVEL EDO TRABALHO Pólo Ativo: SERGIO SPADA Pólo Passivo: REGINA FERREIRA MILAN, ELICEU RODRIGUES E OUTROS Pessoas (a) a ser (em) citadas (a): REGINA FERREIRA MILAN (requerido (a)), solteiro (a), Endereço: Lugar incerto e Não Sabido. Citado(s): Requeridos AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do Art. 942 do CPC, dos termos da ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante, constada petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar em resposta, caso queiram, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. Resumo da Inicial: O Requerente ilegítima senhor e possuidor, por si e por seus antecessores, livre de ônus , com posse manda, pacifica e ininterrupta por cerca de 27 anos, com mais animus de dono da área rural, imóvel denominado de Sitio Bom Sossego, localizado no distrito  de Santo Antonio do Rio Bonito, Nova Ubiratã, com área rural de 121 ha. O Autor adquiriu por meio de contrato particular com promessa de compra e venda de imóvel rural cumulado com cessão dos direitos possessórios, realizados entre as partes onde configuram como vereadores Jerry Adriano Einge Katielli Juliana Schenkel.  Importante destacar que quando da aquisição por parte do auto do referido imóvel, esta já se encontrava consolidada há mais de 20 anos, sem oposição e foram implantadas benfeitorias necessárias a sua manutenção e assim a tem mantido atividade produtiva desde então. Os Requerentes e seus antecessores pagaram os impostos devidos, e sempre mantiveram a posse com justo titulo de boa fé, de forma mansa, pacifica e ininterrupta. Descrição do Imóvel Usucapiendo: Segue anexo. Despacho/ Decisão: VISTOS. Frente o postulado pela parte requerente, informado impossibilidade de obtenção dos dados pessoais a requerida Regina Ferreira Milan, cumpra-se a decisão anterior e ulteriores termos, renovado-a citação por edital. CUMPRA-SE, expeça-se necessário. As providencias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joriel Xavier de Campos, digitei. Nova Ubiratã, 27 de setembro de 2017 Euclides Mário da Silva Junior Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado, art. 1.205/ CNGC.