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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 2291/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais; considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015; o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 8.088 de 19 de janeiro de 2004, alterada pela Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.177 de 05 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, conforme quadro abaixo:

cargo: ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

pROCESSO

mATRÍCULA

Nome

NÍVEL

Efeito Financeiro

389809/2017

257364/1

KÁTIA CRISTINA SOUZA SILVA

02

01/08/2017

406414/2017

205109/2

LAYSE SOUSA PEREIRA PINHO

04

06/08/2017

Art. 2.º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 04 de Outubro de 2017.