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D.O. nº27119 de 05/10/2017

Portaria nº 366 17 Dispõe sobre critérios de atribuição nas unidades de educação infantil UEEI

PORTARIA N° 366/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre critérios a serem adotados para o processo de atribuição de classe e/ou aulas e o regime /jornada de trabalho nas Unidades Estaduais de Educação Infantil - UEEI, para o período letivo 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as Leis Nacionais nº 9394/96 e 11494/07, LC 50/98/MT; os Decretos Estaduais nº 4.575/ 94 e nº 4.576/94; as Resoluções 05/2009/CEB e CNE, 02/2009/CEE/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional nas UEEI’s, para o exercício letivo de 2018.

Art. 2º O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação nas UEEI, será conduzido por uma Comissão de Atribuição, constituída pelos seguintes membros:

I - diretor (a) da escola;

II - secretário (a) escolar;

III - 01 (um) representante dos professores efetivos da unidade escolhidos pelos pares;

Art. 3º Para a realização do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação da UEEI, a Comissão de Atribuição deverá realizar estudos das Portarias, Instrução Normativa e Edital de Seleção com os Profissionais da Unidade Escolar.

Art. 4º O profissional disposto a integrar o quadro da UEEI deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC - MT (PAS) -  mediante inscrição:

a)         no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (se efetivo) - o servidor efetivo poderá se inscrever apenas na sua unidade de lotação;

b)         no FORMULÁRIO DE SELEÇÃO (se contrato temporário) - poderá inscrever-se em um único cargo/função e em uma única unidade creche escola.

I - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas  nesta Portaria,  sobre as quais o Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;

II - O interessado deverá realizar a inscrição no formulário de inscrição/seleção e para tal, basta acessar a Plataforma PAS (Processo de Atribuição/SEDUC-MT,  no endereço eletrônico: www.seduc.mt.gov.br,em qualquer ponto de internet disponível, no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 014/2017/GS/SEDUC/MT, Edital de Seleção nº 012/2017/GS/SEDUC/MT e nesta Portaria, devendo  ser realizado pelo próprio interessado, o qual será responsável pela inserção e atualização dos seus dados no PAS, assumindo  as consequências em relação a possíveis e/ou eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, cível e penal,

III - O candidato a contrato temporário que almeja concorrer a atribuição para as UEEI’s, além dos documentos descritos no item 4.0 do Edital de Seleção e demais exigências deste, deverá atender aos quesitos constantes nesta Portaria especificamente na modalidade para a qual concorre, sendo que, especificamente para atribuição nas UEEI’s, os profissionais inscritos nas funções de Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Aux. de Desenvolvimento Infantil - A.D.I., além da inscrição no formulário de inscrição/seleção, deverão passar por seletivo específico sendo submetidos à entrevista e prática pedagógica, obtendo nota maior ou igual a 50 % em cada etapa, com a finalidade de análise de conhecimento específico para atuação na educação infantil, sendo requisito ter sido APROVADO em todas as Etapas, a saber:

1ª Etapa: ENTREVISTA - visa analisar a qualificação e conhecimento específico para atuação na educação infantil observando Critérios Anexo V, VI constante nesta portaria

2ª Etapa: PRÁTICA PEDAGÓGICA - visa analisar o perfil do profissional para a atuação na educação infantil, tendo em vista aspectos didáticos, bem como relativos ao relacionamento interpessoal. Todos os interessados candidatos a contrato temporário classificados na entrevista deverão participar dessa etapa. A Equipe Gestora analisará o desempenho/desenvolvimento na atividade para a qual os candidatos concorrem, observando Critérios Anexo V, VI constante nesta portaria

Parágrafo único. Para os servidores efetivos remanescente interessados em fazer parte do quadro da UEEI em 2018, deverão passar pela etapa da entrevista e avaliação da prática pedagógica.

IV - Para acompanhar os procedimentos das etapas de Entrevista e Prática Pedagógica para os cargos de Professor e TAE/Aux. Turma, deverão integrar a Comissão de Atribuição, além da Equipe Gestora da UEEI, a Equipe Multiprofissional e Coordenadoria de Ensino Fundamental/SUEB-SEDUC/MT.

Art. 5º Será publicada, no mural da UEEI, a RELAÇÃO dos servidores candidatos a contrato temporários inscritos na unidade, os quais deverão comparecer na etapa de Entrevista.

I - O resultado da etapa da entrevista será publicado no mural da creche escola, conforme disposto no cronograma anexo;

II - O servidor e/ou candidato aprovado (na Entrevista), deverá comparecer na unidade de inscrição para participar da etapa da Prática Pedagógica, conforme agendamento realizado pela creche escola, no período, local e horário publicado no mural da unidade e no site da SEDUC;

III - O resultado desta etapa será através de publicação no mural da creche escola e site da SEDUC.

Parágrafo único. Candidato a contrato temporário que não comparecer (data/hora pré determinada) em quaisquer uma das etapas, será reprovado automaticamente, cabendo à Comissão de Atribuição da UEEI lavrar em ATA de atribuição que o mesmo ficará no PAS com status “Aguardando Validação” no processo de atribuição, e somente se a Assessoria do município não tiver mais nenhum candidato para convocar na lista de classificação geral, este poderá ser convocado pela Assessoria que validará os documentos, atribuirá e encaminhará o candidato para a devida lotação.

Art. 6º O candidato que for APROVADO na entrevista e na prática pedagógica, terá os pontos adquiridos lançados no formulário de inscrição/seleção pela Comissão de Atribuição da UEEI, em campo específico, antes do encerramento do período de Validação - período estabelecido no cronograma de Validação de Documentos (Instrução Normativa nº 014/2017/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 012/2017/GS/SEDUC/MT).

Parágrafo único. É vedada a mudança de lotação entre as UEEI’s de inscrição após divulgação do resultado das etapas I e II (entrevista/prática pedagógica).

Art. 7º O servidor que tenha sido REPROVADO nas etapas de entrevista e/ou prática pedagógica, por não atender aos requisitos propostos (conhecimento na educação infantil estabelecido para as UEEI’s), terá sua ficha de inscrição transferida para outra unidade escolar de ensino regular de sua preferência, conforme informado na etapa de entrevista, devendo comparecer naquela unidade escolar para a validação dos documentos até o dia 22. 12.17.

Art. 8º A Validação dos Documentos dos servidores inscritos nas UEEI’s e que tenham sidos Aprovados nas Etapas de entrevista e/ou prática pedagógica ocorrerá na própria unidade (de acordo com cronograma) - (efetivo ou ao candidato contrato temporário) e ocorrerá após a fase de entrevista/prática pedagógica, sendo que:

Parágrafo único. Compete à Comissão de Atribuição de cada unidade Creche Escola, a análise, conferência e validação dos documentos apresentados pelos profissionais efetivos e candidatos a contrato temporário da UEEI.

a) a não apresentação dos documentos comprobatórios dos critérios selecionados no formulário de inscrição (efetivo)/seleção (contrato temporário), impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da Comissão de Atribuição (da UEEI) alterar o critério no formulário e justificando o motivo no campo “Validação de Documentos”, no GPE/Sigeduca.

Art. 9º Os profissionais aprovados na entrevista/prática pedagógica das creches escolas, passarão a compor o quadro de classificação na unidade de inscrição e deverão atender ao cronograma de atribuição destas unidades.

Parágrafo único. O fato do servidor ter sido aprovado na entrevista/prática pedagógica não garante-lhe a atribuição, estando esta condicionada ao quantitativo de cargos disponíveis na unidade.

Art. 10 A relação da CLASSIFICAÇÃO FINAL será publicada no site da SEDUC, cabendo à Comissão de Atribuição da UEEI afixá-la em lugar acessível para visualização, observando as normativas da SEDUC que regulamentam o processo de atribuição/período letivo, divulgando:

I - número de cargos existentes, para atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais;

II - carga horária e atribuição respectiva à atividade e/ou função;

III - Local, data e horário das diferentes etapas do processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação.

Art. 11 O profissional da educação, efetivo e/ou contratado temporariamente, lotado na UEEI, não poderá ter outro vínculo empregatício que incompatibilize com a função exercida na UEEI e no cumprimento da jornada de trabalho/carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º O cumprimento da hora atividade dos professores em regência de sala de aula na UEEI ocorrerá no contraturno, conforme tabela abaixo:

Turno

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Matutino

12:00 às 13:00

07:00 às 11:00

12:00 às 13:00

07:00 às 11:00

livre

Vespertino

12:00 às 13:00

13:00 às 17:00

12:00 às 13:00

13:00 às 17:00

livre

§ 2º Todo profissional (efetivo e de contrato temporário) na função de: Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Desenvolvimento Infantil A.D.I., para ter sua atribuição confirmada na unidade Creche Escola, deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO (ver anexo).

Art. 12 Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação da UEEI, deverá ser observado, além das etapas específicas para as UEEI, as Etapas/Fases constantes na Instrução Normativa e Edital de Seleção, supra citados.

I - Realizar sessão pública para a atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos respectivos profissionais, de forma que todos os interessados às respectivas atividades e/ou funções deverão participar deste ato.

II - Registrar em ata os procedimentos e resultados, em cada etapa/fase do processo de atribuição de classes e/ou aulas, especificando os profissionais atribuídos às respectivas atividades e/ou funções, bem como a relação de profissionais efetivos que ficaram remanescente, isto é, sem atribuição.

III - A atribuição de profissionais efetivos e contrato temporário lotados e classificados para a UEEI (PROFESSOR/TAE/AAE) - serão desenvolvidos, conforme preconiza Instrução Normativa nº 014/17 e Edital de Seleção nº 012/17, respectivamente, com registro no sistema Sigeduca/GPE;

Art. 13 Quando da atribuição do Professor Regente de Sala, caberá à Equipe Gestora durante as Etapas do processo, mediante análise e avaliação, identificar a turma com que o profissional APROVADO mais se identifica, observando a turma/faixa etária a ser atendida.

Parágrafo único. A identificação do profissional para atuação nas funções de Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil A.D.I e demais funções, é determinante para a atribuição da atividade, independente do resultado da pontuação obtida pelo interessado no PAS, contudo será respeitada a ordem de classificação, oportunizando a escolha do turno de trabalho - matutino ou vespertino.

Art.14 Para a EQUIPE MULTIPROFISSIONAL - o interessado inscrito para as respectivas funções (Psicólogo/Professor, Nutricionista/Professor, Assistente Social/Professor), além da classificação obtida no PAS, deverá passar por ENTREVISTA realizada pela Equipe Gestora da UEEI e Coordenadoria de Ensino Fundamental/SEDUC, ficando estes isentos da PRÁTICA PEDAGÓGICA.

Art. 15 O Quadro de profissional da cada UEEI será constituído da seguinte forma:

I - Equipe Gestora:

a)         01 (um) Diretor;

b)         02 (dois) Técnicos Administrativos Educacionais, sendo um deles na função de Secretário em Regime de Dedicação Exclusiva;

c)         01 (um) Coordenador Pedagógico em Regime de Dedicação Exclusiva.

II - Corpo docente: será de acordo com a carga horária da matriz curricular e o número de turmas constituídas, sendo:

a)         01(um) professor para cada turma constituída, por turno de seis (06) horas diárias de trabalho, com graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior, preferencialmente com Especialização em Educação Infantil ou Psicopedagogia (não será aceito curso superior sequencial).

III - Equipe de Apoio Pedagógico:

a)         02 (dois) Técnicos de Enfermagem com 30 (trinta) horas diárias de trabalho, distribuídas entre os turnos de funcionamento;

b)         01 (um) profissional com formação mínima de Ensino Médio para a função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, (função exclusiva para a UEEI), para cada seis horas diárias de trabalho, conforme quadro de vagas em anexo;

c)         01(um) profissional para acompanhar os alunos Portadores de Necessidades Especiais com formação mínima de Ensino Médio para a função de Auxiliar de Turma, para cada seis horas diárias de trabalho, conforme quadro de vagas em anexo.

§ 1º Para atender a criança com graves transtornos neuro-motores (criança que, em decorrência da deficiência, apresentem mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto, dependente  de apoio externo) e criança com transtornos globais de desenvolvimento - TGD, mediante a solicitação da Unidade Escolar, ratificada pela Assessoria Pedagógica e Parecer da SUDE/Gerência de Educação Especial, será disponibilizado 01 (um) TAE/Auxiliar de Turmas por turno para atender a turma em que a criança estiver  inclusa para cada turno de 06 (seis) horas diárias de trabalho.

IV - Equipe de Apoio Administrativo Educacional p/ ada UEEI: 19 (dezenove) profissionais para as seguintes funções:

a)         06 (seis) Nutrição Escolar - 03 para cada período;

b)         03 (três) Vigilância;

c)         02 (dois) Manutenção de infraestrutura - 01 para cada período;

d)   06 (seis) Manutenção de infraestrutura/limpeza - 03 para cada período;

e)   01 (um) Manutenção de infraestrutura - para a função de lavanderia;

f)    01 (um) Manutenção de infraestrutura - para a função de serviços gerais.

V - Equipe Técnica Multiprofissional de cada UEEI: 03 (três) profissionais nas seguintes funções para atender à especificidade da Educação Infantil - com 30 (trinta) horas diárias de trabalho, distribuídas entre os turnos de funcionamento;

a)         01 (um) Assistente Social/Professor;

b)         01 (um) Psicólogo/Professor;

c)         01 (um) Nutricionista/Professor.

§ 2º A jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional, do Apoio Administrativo Educacional será de 30 (trinta) horas semanais, sendo que para a função de Vigilância deverá ser observada a mesma escala de trabalho estabelecida na Portaria que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o processo de atribuição.

Art.16 As matrizes curriculares das UEEI’s serão organizadas em tempo integral, de acordo com os respectivos Projetos Político Pedagógico (PPP).

I - Matriz da Base Nacional Comum: 800 horas com dois turnos de atendimento;

II - Projetos Complementares - conforme o PPP de cada UEEI - cada UEEI poderá optar por ofertar no máximo 02 (dois) projetos:

a)         Musicalidade;

b)         Práticas Desportivas /Dança/Coreografia;

c)         Prinart;

§ 1º O Servidor, para atuar nos projetos, deverá ter formação específica para o tipo de atividade que irá desenvolver, sendo requisito básico:

a)   Projeto Musicalidade: Professor Habilitado em Arte;

b)         Projeto Práticas Desportivas/Dança/Coreografia: Professor Habilitado em Educação Física;

c)         Programa Prinart: Professor Habilitado em Arte - na ausência deste poderá ser um profissional em outra habilitação ou Ensino Médio completo, desde que comprove experiência em Prinart para Educação Infantil (Portaria nº 373/17 e Nota Técnica nº 001/2017/CPE/SUEB/SEDUC).

§ 2º Para desenvolver os Projetos respectivos ao item II, será designado preferencialmente 01 (um) professor efetivo, e, na ausência deste, será contratado professor com a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em regência e 10 (dez) horas atividades.

Art.17 O candidato a contrato temporário inscrito para o cargo de Auxiliar de Turma, não atribuído nas UEEI’s, poderá participar sem qualquer prejuízo do processo de atribuição na etapa da Assessoria Pedagógica, seguindo a classificação geral do PAS na mesma função.

Art. 18 O candidato a contrato temporário inscrito para o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI, não atribuído nas UEEI’s, ficará no CADASTRO GERAL - etapa da Assessoria Pedagógica, de acordo com a sua classificação do PAS, para futuras contratações nas próprias UEEI’s.

Art. 19 Os professores efetivos da UEEI não poderão atribuir aulas adicionais na própria unidade de lotação, da mesma forma que o professor de contrato temporário não poderá ter carga horária excedida na UEEI.

Art. 20 O profissional da educação, efetivo e/ou contratado temporariamente, lotado na UEEI, não poderá ter outro vínculo empregatício que incompatibilize com a função exercida na UEEI e no cumprimento da jornada de trabalho/carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Art.21 Todo profissional (efetivo e de contrato temporário) na função de: Professor Regente, Professor Projeto, Auxiliar de Turma, Desenvolvimento Infantil A.D.I., para ter sua atribuição confirmada nas unidades Creches Escolas, deverá assinar o TERMO DE COMPROMISSO (ANEXOS).

Art. 22 Havendo necessidade de substituição dos profissionais da UEEI, será admitido contrato temporário, em conformidade com o Edital de Seleção nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, priorizando o profissional constante no cadastro da respectiva UEEI.

Art. 23 Além dos dispositivos desta Portaria, aplicam-se no que couber, os critérios estabelecidos nas demais Portarias, Instrução Normativa nº 014/2017/GS/SEDUC/MT  e  Edital   de   Seleção   nº  012/2017/GS/SEDUC/MT,   no  que

concerne ao processo de atribuição/cargos/turmas/nº de alunos e calendário de atribuição/ano letivo.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Adjuntas/SEDUC.

Art. 25 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  02  de  outubro  de  2017.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXOI

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Para as unidades creches estaduais o período de Validação das inscrições acontecerão em 03 (três) etapas:

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

01/11/2017 a 19/11/2017

INSCRIÇÃO (FORMULÁRIO)

PLATAFORMA: Processo de Atribuição/SEDUC-MT - PAS - ( www.seduc.mt.gov.br)

21/11/2017 a 24/11/2017

ENTREVISTA

Unidade de Inscrição - ESCOLA CRECHE

27/11/2017

RESULTADO DA ENTREVISTA

Unidade de Inscrição - ESCOLA CRECHE  (no mural da UEEI )

28/11/2017 a 08/12/2017

PRATICA PEDAGÓGICA

Unidade de Inscrição - ESCOLA CRECHE

11/12/17

RESULTADO DA PRATICA PEDAGÓGICA

Unidade de Inscrição - ESCOLA CRECHE (no mural) e divulgação no site da SEDUC - (www.seduc.mt.gov.br) Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT-PAS.

11/12/2017 a 22/12/2017

VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS DOS APROVADOS

Unidade de Inscrição - ESCOLA CRECHE

11/12/2017 a 22/12/2017

O candidato reprovado nas etapas (entrevista e/ou prática pedagógica) específicas para a UEEI, deverá procurar a unidade escolar de ensino regular pela qual optou por atribuição quando preencheu o formulário de entrevista.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ____________________________________________,CPF nº___________________, Ocupante do cargo de ______________________________________________, com contrato temporário pela SEDUC, lotado (a) na Creche Escola Estadual __________________________________ - Cuiabá - MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica, ano 20_____, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes para:

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - (A.D.I.)

“Art.79 - O Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - (A.D.I.) é exercido por um profissional com escolarização de segundo grau completo; na função de auxiliar o professor em sala de aula, concretizando uma prática de educar cuidando, ajudando tanto nas atividades pedagógicas, físicas, recreativas, quanto atividades de higienização”.

“Art. 80 - São atribuições do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (A.D.I.):

I -     Distribuir juntamente com o professor o café da manhã;

II -   Cumprir a jornada de trabalho com carga horária de 30h semanais conforme contrato SEDUC/MT;

III -           Receber o aluno em sala de aula quando este chega à creche;

IV -  Auxiliar o professor na higienização bucal e corporal da criança, antes e após as refeições;

V -   Levar as refeições do refeitório à sala de aula e auxiliar o professor na distribuição das mesmas crianças;

VI -          Levar as refeições à mesa dos refeitórios para distribuição da alimentação às crianças;

VII -    Atender aos cuidados essenciais das crianças, como higiene, repouso e alimentação;

VIII -   Auxiliar o professor no planejamento das atividades, para que se tenha intencionalidade e integração das mesmas;

IX -     Manter relações educativas e afetivas com as crianças;

X -      Trabalhar integrado ao professor e substituindo-o quando necessário;

XI -  Encher os filtros de água presente nas salas de aula quando estes se encontrarem vazios e realizar a higienização dos mesmos semanalmente

XII - Higienizar os copos das crianças os quais são utilizados na sala de aula para beber água;

XIII -   Executar a limpeza das mesas, recolherem os copos, pratos e talheres, após as refeições;

XIV -   Colocar, higienizar e organizar os colchões em sala de aula, para que as crianças possam dormir após o almoço;

XV -    Utilizar-se de uma comunicação clara e de acordo com a faixa etária em questão;

XVI -   Recolher os colchões após as crianças acordarem e levá-los ao devido lugar;

XVII -  Colaborar no planejamento e execução do Projeto Político Pedagógico;

XVIII - Entregar as crianças aos pais, mães e ou responsáveis, sobre orientação da equipe gestora”.

Sabendo que ao descumpri-las a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhar a situação ao CDCE e em última instância efetivar o distrato a qualquer momento.

Cuiabá - MT,___/____/___

_________________

Ass. do Servidor

______________

Ass. do Chefe Imediato

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, ______________________________________________________,CPF nº____________, Ocupante do cargo de ________________________________, com contrato temporário pela SEDUC, lotado (a) na Creche Escola Estadual ___________________________ - Cuiabá - MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica para 20____, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes.

AUXILIAR DE TURMAS:

1.   Estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o até à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até à chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno;

2.   Atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma (refeições, higienização, locomoção, troca de vestuário, entre outros, visando a autonomia dos mesmos), atendendo a várias turmas quando houver demanda;

3.   Acompanhar o aluno, junto aos professores e demais funcionários em atividades extra classe;

4.   Participar de formação continuada;

5.   Atender o aluno respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória;

6.   Participar ativamente, no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;

7.   Incentivar o aluno a conviver com seus pares;

8.   Participar das formações propostas pela Coordenadoria de Educação Especial/CASIES;

9.   Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola;

10.  Buscar formação continuada relacionada a temas da Educação Especial.

Cuiabá - MT,___/____/___

_________________

Ass. do Servidor

______________

Ass. do Chefe Imediato

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E DE RESPONSABILIDADE, eu, __________________________________________, CPF nº___________________, Ocupante do cargo de _____________________________, Com contrato temporário pela SEDUC, lotado (a) na Creche Escola Estadual ______________________ - Cuiabá - MT, assumo os seguintes compromissos e responsabilidades com ética em relação a minha prática pedagógica para 20___, abaixo descritas de acordo com Regimento Interno da Instituição e Portaria vigentes:

DO CORPO DOCENTE

Art. 81 - Integram o corpo docente os professores que trabalham na Creche Escola em regência de classe e os professores que desenvolvem o ensino através de projetos.

Parágrafo único - Docência deve ser entendida como trabalho coletivo, planejado, intencional e contínuo, articulador da vivência do aluno com o saber sistematizado, tendo em vista a apropriação, construção e recriação do conhecimento dos educandos, de acordo com a proposta pedagógica da escola”.

Art. 82 - São atribuições especificas do professor:

I -   Cumprir a jornada de trabalho com carga horária de 30h semanais conforme contrato SEDUC/MT;

II.   Participar da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Creche Escola;

III.  Efetuar no diário eletrônico os registros diários de frequência dos alunos, conteúdos programáticos, resultados das avaliações, de acordo com os critérios de avaliações cadastrados no SigEduca/GER, e os dias trabalhados, conforme calendário escolar;

IV.  Promover a socialização da criança no meio social;

V.   Planejar e coordenar jogos, atividades pedagógicas, musicais, rítmicas, entretenimentos e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças.

VI.  Pesquisar textos que facilitem a elaboração de atividades educativas e pedagógicas.

VII. Participar das reuniões promovidas pela instituição nas horas atividades.

VIII.      Orientar os alunos quanto às atividades em sala de aula.

IX.  Orientar os alunos nas tarefas a serem realizadas em casa.

X.   Organizar o seu conhecimento de forma dinâmica e integrativa.

XI.  Coordenar as atividades juntamente com Auxiliar Desenvolvimento Infantil (A.D.I.) e Auxiliar de Turma

XII. Buscar concretizar a noção de educar cuidando.

XIII.      Promover trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, comemorativo e recreativo com os educandos, familiares e toda a comunidade escolar.

XIV.      Despertar o senso crítico da criança.

XV. Transmitir o conhecimento de forma crítica, reflexiva e questionadora.

XVI.      Proporcionar experiências entre educador e educandos”.

Sabendo que ao descumpri-las a Equipe Gestora poderá advertir-me por escrito, encaminhar a situação ao CDCE e em última instância efetivar o distrato a qualquer momento.

Cuiabá - MT,___/____/___

_________________

Ass. do Servidor

______________

Ass. do Chefe Imediato

ANEXO V

Tabela de pontuação para o cargo de docência

ENTREVISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Concepção de criança e de educação infantil

5,0

Conhecimento relativo às atribuições da atividade para a qual inscreveu-se

5,0

Compreensão sobre planejamento e sua influência na prática pedagógica

5,0

Concepção de avaliação educacional na educação infantil

5,0

Compreensão dos princípios estruturais da educação básica

5,0

RESULTADO FINAL

25,0

ANÁLISE DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Plano de aula com o tema a ser ministrado, em 4 horas e em duas vias de igual teor devidamente datadas e assinadas

5,0

 Execução do planejamento no tempo previsto

5,0

Relacionamento interpessoal

5,0

Criatividade/Recursos didáticos

5,0

Domínio de conteúdo e turma

5,0

RESULTADO FINAL

25,0

ANEXO VI

Tabela de pontuação para o Cargo de TAE na função de ADI e

TAE/Auxiliar de Turma

ENTREVISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Conhecimento das atribuições da função

5,0

Relacionamento interpessoal

5,0

Concepção de criança e de educação infantil

5,0

Uso adequado da linguagem

5,0

Afetividade/responsabilidade

5,0

RESULTADO FINAL

25,0

ANÁLISE DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Desempenho da prática de acordo com a função

5,0

Relacionamento interpessoal

5,0

Autonomia nas atividades e com o aluno

5,0

Uso adequado da linguagem

5,0

Afetividade/responsabilidade

5,0

RESULTADO FINAL

25,0