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PORTARIA Nº 401/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 317154/2015 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso do prazo da instrução processual, formulada e fundamentada pela Presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 317154/2015;

Considerando a previsão de prorrogação do prazo contida no § 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207/2004;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº 485/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial em 07/07/2015 página 75, substituída pela Portaria nº 141/2016/CGE-COR, publicada no Diário Oficial em 26/04/2016, página 13, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias a partir de 02 de outubro de 2017, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 317154/2015, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  28  de  setembro  de  2017.

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