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EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N. 1163-66.2013.811.0005 cód.88836 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): Banco Bradesco S/A EXECUTADO(AS): Maria Neuza da Silva Martins - ME e Maria Neuza da Silva Martins e Maria Neuza da Silva Martins. CITANDO(AS): Executados(as): Maria Neuza da Silva Martins, Cpf: 41151798134, Rg: 557602 SSP MT Filiação: data de nascimento: 28/12/1966, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: lugar incerto e não sabido. Executados(as): Maria Neuza da Silva Martins - Me, CNPJ: 07857165000123, brasileiro(a), Endereço:lugar incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/05/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 44.401,30 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor das Executas na importância de R$ 31.795,49, representada pela Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - n° 385/3284840, C/C n° 9.179 agencia 1.585 celebrado em data de 06/10/2009, onde o exequente emprestou a primeira executada, a importância de R$ 26.580,00 para ser restituído em 36 parcelas no valor de R$ 1.060,88, vencendo a primeira em data de 06/11/2009 e a última em data de 06/10/2012, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 § 2o inciso II da lei n° 10.931 de 02/08/2004. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na conta corrente, que a primeira executada mantém junta à agencia do Banco Exequente. Ocorre, porém que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em data de 06/05/2010 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme clausula 7a do contrato. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente execução. ADVERTÊNCIA: Independentemente da realização de penhora, os executados poderão apresentar embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias- Eu, Marilza aparecida Raimundo Kroling-Tecnica Judiciária, digitei. Diamantino - MT, 22 de setembro de 2017. Débora Cristina Campos Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.