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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s):CARLOS SOLIS - ME, CNPJ: 11846119000104 e atualmente em local incerto e não sabido CARLOS SOLIS, Cpf: 48698016120, Rg: 0434714, natural de Acorizal-MT, solteiro(a) atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Dados do Débito: {Variaveis}_custas Processuais_; R$0,00_valor Total_; R$17.530,44_ valor Atualizado_; R$ 17.530,44_valor Honorarios_;R$ 0,00. Despacho/Decisão: Vistos, etc. Acolhe-se o pedido de citação editalícia, vez que incerto o paradeiro da parte Executada (art. 256, I, do CPC).Defere-se a citação da requerida por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as exigências dispostas no art. 257 do CPC. Decorridos os prazos de presunção de conhecimento da citação e de apresentação da resposta sem providência pela parte requerida, manifeste-se a parte autora. Expeça-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CARLOS HENRIQUE VIGILATO MALDONADO, digitei. Sapezal, 20 de setembro de 2017 Bruna Chagas Bizelli Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNG