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D.O. nº27119 de 05/10/2017

RESOLUÇÃO Nº 331 2017 CANCELAMENTO DE RESERVA DE AREA NO DISTRITO IND DE CUIABÁ Silos Cordoba

RESOLUÇÃO N.º 331/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, SILOS CORDOBA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.403.607/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.544.992-8, localizada a Av. P, quadra 42/43/44/48/49/50, lote 2, área com 30.450,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 407525/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.