Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 187/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria Nº 568, de 5 de abril de 2013, dispõe sobre a criação das Comissões de Coordenação Estadual e do Distrito Federal do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e cria incentivo financeiro de custeio para manutenção e execução de suas atividades no ano de 2013;

Considerando a Portaria MS/GM Nº 2.921, de 28 de novembro de 2013, que dispõe sobre a constituição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil e institui incentivo financeiro de custeio para a manutenção e execução de suas atividades para os próximos 12 (doze) meses a contar da data de repasse do incentivo financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Estadual para a Coordenação do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica - PROVAB e Projeto Mais Médicos para o Brasil no Estado de Mato Grosso, com a seguinte composição:

Órgão / Instituição

Representantes

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

Regina Paula de Oliveira Amorim Costa

Susilei Lourenço dos Santos

Ministério da Saúde

Alan Eidi Uema

Patrícia dos Santos Arruda

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso

Ana Paula Louzada

Instituição Supervisora do Projeto Mais Médicos e do PROVAB - UFMT

Elias Nogueira Peres

Reinaldo Gaspar da Mota

Distritos Sanitários Especiais Indígenas

Fernanda Delfino Miranda Fumoto

Alírio Arthur Guimarães

Organização Pan-Americana da Saúde

Leôncio Fuentes Correa

Ministério da Educação

Maria Amélia Paula de Almeida

Art. 2º A Comissão Estadual do PROVAB e Projeto Mais Médicos constitui instância de coordenação, orientação e execução das atividades necessárias ao desempenho do PROVAB e Projeto Mais Médicos no âmbito do Estado de Mato Grosso e atenderá às regras e diretrizes técnicas fixadas pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme legislação vigente.

Art. 3º Designa a servidora e representante da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Regina Paula de Oliveira Amorim Costa para coordenar a Comissão Estadual do PROVAB e Projeto Mais Médicos no Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria Nº 025/2014/GBSES, de 11 de Fevereiro de 2014 e demais disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2017.