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PORTARIA Nº 003, DE 17 de abril de 2023

Dispõe sobre a criação da comissão das atividades dos aposentados(as) e outras providências.

A Presidente Dianyeire Dias de Souza no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Sindical do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de aprofundar o planejamento das atividades dos aposentados(as) e regulamentar as atividades da Diretoria dos Aposentados e Pensão;

Considerando a necessidade de garantir a participação efetiva dos filiados às ações sindicais;

Considerando a necessidade de organizar financeira e logisticamente as atividades dos aposentados a fim de atender com excelência todos(as) filiados(as) que quiserem participar;

RESOLVE:

Art. 1. Criar a comissão das atividades dos(as) aposentados(as) do SINTAP/MT, com prazo de duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual prazo, cujos membros são:

Presidente ORENIL DE ANDRADE (Diretoria de Assuntos de Aposentadoria e Pensão);

Membro MARIA JUSTINA MIRANDA MACHADO;

Membro RAIMUNDA SUANY GARCIA DOS ANJOS;

Membro EDINALVA DE SOUZA LOPES;

Membro IVETY MARIA ALVES DE OLIVEIRA;

Membro OSCARLINA DE JESUS

Membro MARIA FERNANDA FREITAS DE ALMEIDA CASULA;

Membro VANIO LUIS BRANDALISE

Membro CARLOS ALBERTO RAMSAY GARCIA

Membro Suely Tocantins

APOIO ADMINISTRATIVO IARA DE SOUZA MIRANDA E ADJAIR ARSENIA SILVA.

Art. 2. A comissão ficará responsável pelo planejamento das atividades dos aposentados para o calendário 2023, bem como na apresentação de relatório final com indicação das empresas com melhores ofertas, propostas ou condições.

Art. 3. A comissão não poderá finalizar a contratação de nenhuma empresa, tampouco aceitar condições, contrapartidas ou qualquer proposta.

Art. 4. A comissão encaminhará, após aprovação do parecer de aquisição de produtos ou serviços pela maioria absoluta dos membros, pedido de abertura de procedimento de licitação para a comissão de licitação.

§1º. A comissão das atividades dos aposentados(as) fará constar no parecer os detalhes dos produtos e serviços a serem adquiridos.

§2º. A comissão poderá requisitar informações e acompanhar a tramitação do processo licitatório, apresentando, inclusive, manifestações, se for o caso.

Art. 5. Esta Comissão ficará responsável pela elaboração de normativas da Diretoria dos Aposentados e Pensionista, com apoio do Departamento Jurídico.

Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2023

Dianyeire Dias de Souza

Presidente SINTAP/MT