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ATO ADMINISTRATIVO Nº 337/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 270809/2012, da Secretaria de Estado da Administração, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 850/2011/SAD, de 05.05.2011, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício em favor da Sra. Gleyce Saldanha do Nascimento, RG n.º 0947874-4/SSP/MT e, em caráter temporário em favor dos menores Luiz Felipe Saldanha do Nascimento, Paulo Henrique Saldanha do Nascimento e John Kennidy Nunes do Nascimento, este, representado legalmente pela Sra. Mirian Elaine Nunes de Souza, RG n.º 2000286-6/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os Arts, 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e 246, § 2º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e tendo em vista o que consta no Processo nº. 36911/2009, da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão em caráter vitalícia, a partir de 21.10.2008, a Srª Gleyce Saldanha do Nascimento, RG nº 0947874-4/SSP/MT e temporária aos menores, Luiz Felipe Saldanha do Nascimento, Paulo Henrique Saldanha do Nascimento e John Kennidy Nunes  do  Nascimento, este, representado  legalmente  pela  Sr.ª Mirian  Elaine  Nunes  de  Souza RG  nº. 2000286-6/SSP-MT, divididos da seguinte forma: 50% ao cônjuge e 50% divididos em partes iguais na proporção 16,66% aos menores, ...”

LEIA-SE:

“...c/c os Arts, 243, 245, inciso I, alíneas “a” e “c”, inciso II, alínea “a” e 246, § 2º, 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90 e tendo em vista o que consta nos Processos nº. 36911/2009, 270809/2012, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 21.10.2008, em caráter vitalício, a Srª Gleyce Saldanha do Nascimento, RG nº 0947874-4/SSP/MT e com efeitos financeiros a partir de 24.05.2012, a Sra. Mirian Elaine Nunes de Souza, RG n.º 2000286-6/SSP-MT e temporária aos menores Luiz Felipe Saldanha do Nascimento, Paulo Henrique Saldanha do Nascimento, representados pela Sra. Gleyce Saldanha do Nascimento e ao menor John Kennidy Nunes do Nascimento, este, representado  legalmente pela Sr.ª Mirian Elaine Nunes  de  Souza, divididos da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada uma das senhoras, e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais, na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um dos menores...”

Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2017.