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PORTARIA Nº. 057/2017/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo e substituição de membro vogal, formalizado pela Presidente da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 022/2015/COFAZ/SEFAZ, de 03 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de junho de 2015, conforme Ofício nº 034/2017/SIND-022/2015, de 28 de setembro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir, na Comissão de Sindicância Administrativa - Portaria nº 022/2015/COFAZ/SEFAZ, de 03 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de junho de 2015, a servidora Rosa Helena de Lucena Borges - Agente de Administração Fazendária, pelo servidor Eder Alessandro Figueiredo Andrade - Agente de Administração Fazendária.

Art. 2º Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 20 de setembro de 2017 para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X, da Constituição Estadual que tratam dos Princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2017.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)