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PORTARIA CRCMT N.º 033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do exercício de 2017 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.

A Presidente do Conselho REGIONAL de Contabilidade DE MATO GROSSO, no exercício de suas funções legais e regimentais,

Considerandoo que preceitua a Resolução CFC n.º 1.161/09, que aprovou o Manual de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs, de 13 de fevereiro de 2009 e a Lei n.º 4.320/64;

Considerandoa Resolução CRCMT n.º 455/2016, que aprovou o orçamento do Conselho Regional de Contabilidade para o exercício de 2017, onde é permetido ajustes de até 30% (trinta por cento) do seu valor;

Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de proceder a ajustes entre as dotações orçamentárias;

Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2017, em conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMT.

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações:

Suplementa

6.3.1

Despesas Correntes

44.000,00

6.3.1.1

Pessoal e Encargos

20.000,00

6.3.1.1.01.03

Benefícios a Pessoal

20.000,00

6.3.1.1.01.03.003

Plano de Saúde

20.000,00

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços

24.000,00

6.3.1.3.02

Serviços

24.000,00

6.3.1.3.02.01

Serviços

19.000,00

6.3.1.3.02.01.036

Serviços de Telecomunicações

15.000,00

6.3.1.3.02.01.046

Encadernação de Documentos

4.000,00

6.3.1.3.02.03

Diárias

5.000,00

6.3.1.3.02.03.003

Diárias - Colaboradores

5.000,00

TOTAL

44.000,00

Parágrafo único. O recurso utilizado para a cobertura dos créditos será oriundo de anulações parciais das rubricas orçamentárias evidenciadas no quadro a baixo, em conformidade com o item III do § 1º, art. 43 da Lei n.º 4.320/1964.

ANULA

6.3.1

DESPESAS CORRENTES

44.000,00

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços

44.000,00

6.3.1.3.01

Material de Consumo

44.000,00

6.3.1.3.02.01.026

Locação de Bens Móveis, Máq. E Equipamentos

44.000,00

TOTAL

44.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

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Presidente

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