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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 1968-2022/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2022/05658

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 1968-2022, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 128.051,68 (Cento e vinte e oito mil, cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos) sendo R$ 96.279,12 (Noventa e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e doze centavos) do concedente/SINFRA e R$ 31.772,56 (Trinta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a serem acrescentados a contrapartida não financeira do Município de São Pedro da Cipa-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 410.539,46 (Quatrocentos e dez mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Incluir o fornecimento de 196 unidades de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de São Pedro da Cipa -MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

QUANTIDADE (un.)

VALOR (R$)

1

60W

-

-

2

100W

196

R$ 96.279,12

3

150W

-

-

4

200W

-

-

TOTAL

196

R$ 96.279,12

Alterar a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 196 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 31.772,56 (Trinta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 8.666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 17/04/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de São Pedro Da Cipa -MT - CNPJ nº 37.464.948/0001-08.