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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conjunto com a COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, nomeada pela Portaria nº 049 de 05 de abril de 2023, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação do Quadro Permanente da Prefeitura de Nova Maringá/MT  cujos candidatos aprovados no presente concurso, ficarão vinculados junto ao Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo:

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente edital será organizado e executado pela empresa MÉTODO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA-ME, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 049 de 05 de abril de 2023, que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal de Nova Maringá.

1.2. O presente Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos ao para o preenchimento de vagas, verificando o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura.

1.3. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas deste edital e demais publicações nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br,https://www.novamaringa.mt.gov.br//e https://www.amm.org.br.

2.   CARGOS, VAGAS E SALÁRIOS

ITEM

CARGO

VAGAS

NÍVEL EDUCACIONAL

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

 001

Agente de Cozinha

4

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.544,94

 002

Agente de Desenvolvimento

1

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 5.770,85

 003

Apoio Administrativo Educacional -  Limpeza e Manutenção

9

 Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.544,97

 004

Apoio Administrativo Educacional - Motorista de transporte escolar

8

Ensino Fundamental Completo + CNH “D” + Prova prática

40 h

R$ 3.075,57

 005

Auxiliar de Serviços Gerais

11

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.544,97

 006

Coletor de Lixo

2

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.544,97

 007

Fiscal de Tributos

2

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 2.098,42

 008

Médico - Clínico Geral

1

Ensino Superior completo em Medicina e registro no respectivo Conselho Profissional

40 h

R$ 22.354,03

 009

Motorista

6

Ensino Fundamental Completo + CNH “B” + Prova Prática.

40 h

R$ 1.766,08

 010

Motorista de Ambulância

2

Ensino Fundamental Completo + CNH “D” + Prova Prática.

40 h

R$ 1.766,08

 011

Motorista de Caminhão

10

Ensino Fundamental Completo + CNH “D” + Prova Prática.

40 h

R$ 1.766,08

 012

Ouvidor

1

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 2.938,90

 013

Procurador Jurídico

1

Nível Superior Específico de Direito, com registro na OAB/MT (Ordem dos

Advogados)

40 h

R$ 9.314,19

 014

Tesoureiro

1

Ensino Médio Completo

40 h

R$ 5.770,85

 015

Vigia

10

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.544,97

 016

Zelador

15

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 1.544,97

2.1. As atribuições de cada cargo encontram-se descritas no Anexo I deste Edital

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas entre às 00 horas e 01 minutos do dia 24 de abril de 2023 até às 23 horas e 59 minutos (horário oficial de Mato Grosso) do dia 25 de maio de 2023, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br.

3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônicowww.metodoesolucoes.com.br , durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público, conforme o procedimento estabelecido abaixo:

a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo;

b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet;

c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.

3.3. O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 26 de maio de 2023.

3.4. O valor da taxa de inscrição será a seguinte:

Cargos de Nível Superior

R$200,00

Cargos de Nível Médio Completo e Técnico

R$ 100,00

Cargos de Nível Fundamental

R$ 50,00

3.2.3. O boleto bancário com vencimento até o dia 26 de maio de 2023, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.2.4. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.5. A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA não se responsabiliza por solicitações e inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados.

3.2.6. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.2.7. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2.11.1. O candidato poderá realizar somente uma inscrição para Prefeitura Municipal;

3.2.12. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: não realização ou anulação do Concurso Público.

3.2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência de conta corrente, pix, DOC, TED, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1.O candidato classificado no Concurso Público de que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal;

4.3. Estar em gozo de direitos políticos;

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral;

4.5. Apresentar Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

4.6. Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse;

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por médico ou Junta Médica indicada pelo Município de Nova Maringá.

4.8. Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho;

4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos;

4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor, considerando as obrigatoriedades de e-Social;

4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

4.12. Não receber remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem desempregados ou que perceberem até um salário mínimo, os inscritos no Cadastro Único- CadÚnico - para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame, ou ainda que for doador regular de sangue poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual n. º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n. º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n. º 7. 713, de 11 de setembro de 2002.

5.2. Os maiores de 60 anos na forma da Lei, completados até a data de publicação do Edital de abertura do certame;

5.3. Os portadores de necessidade especiais (também denominada pessoa com deficiência - PcD);

5.4. Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

5.4.1. Realizar a inscrição e no ato da inscrição selecionar a opção “pedido de isenção”.

5.4.2. Anexar no próprio site no ato da inscrição os seguintes documentos:

5.4.2.1. Para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;

5.4.2.2. Para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou fotocópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital de abertura do presente concurso.

5.5. Para os inscritos no Cadastro Único - CadÚnico - destinado a famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.

5.6. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação deste edital.

5.7. A comprovação dos Portadores de necessidade especiais, deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.8. O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5.4.2, será somente pelo  site www.metodoesolucoes.com.br, no período entre 24 a 25 de abril de 2023.

5.9. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 03 de maio de 2023, nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novamaringa.mt.gov.br// e https://www.amm.org.br.

5.10. Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 5.8;

5.11. Após a data estipulada neste edital, o campo para anexar os documentos será desabilitado.

5.12. O candidato que teve seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição indeferido, poderá participar do presente certame, desde que efetue, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e siga todas as demais determinações deste edital.

5.13. O candidato que não concordar com resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer revisão da análise documental apresentada, afim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado, no prazo de 04 e 05 de maio de 2023. O mesmo deverá ser feito através do site www.metodoesolucoes.com.br, no campo “recurso”, utilizando login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.

5.14. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas será publicada no dia 15 de maio de 2022.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

6.1.1. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a)   Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;

b)   Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

6.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais classificados no Concurso Público, com estrita observância na ordem classificatória.

6.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99;

6.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de

condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos Critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial;

6.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão anexar no campo indicado, contido na área do candidato, laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até o dia 25 de maio de 2023;

6.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

6.1.7. Às pessoas com deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24;

6.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PNE e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados;

6.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

6.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

7.1. O Concurso Público será de provas objetivas e práticas;

7.1.1. A duração da prova objetiva será de até 4 h (quatro horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30

(Trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais: Cédula de identidade- RG; Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.5031997 (com foto);Passaporte.

7.1.3. Os documentos citados no subitem 7.1.2 somente serão aceitos, se neles houver a foto do candidato;

7.1.4. O candidato poderá se inscrever para apenas 01 cargo, desde que seja um da Prefeitura Municipal de Nova Maringá;

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

8.3. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas; no caso de candidatos (as) que estiverem portando bolsas, estas serão alocadas em local apropriado. A empresa não se responsabiliza pelos pertences do candidato durante a prova.

8.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

8.6. Será também eliminado do Concurso Público, o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de respeito os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Concurso Público.

8.7. As respostas das provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, indelével, fabricada em material transparente, em letra legível, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, na folha de respostas.

8.8. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

8.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

8.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

8.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente Edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas. Após realizar a entrega, o mesmo deve se retirar do local da prova.

8.12. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 3h (três horas) do início da prova;

8.13. O candidato que se ausentar antes do prazo determinado no item anterior, não terá direito a reaver o caderno de provas.

9. DA PONTUAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

9.1. Cargos de Nível Fundamental Completo e Médio Completo - NOTA DE CORTE 50 pontos.

9.1.1.  Etapa - prova objetiva com 30 questões

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa 

10

4 pontos

40 pontos

Conhecimentos básicos em informática

10

3 pontos

30 pontos

Conhecimentos Gerais

10

3 pontos

30 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

9.2. Cargos de Nível Superior - NOTA DE CORTE 50 pontos

9.2.1.  Etapa - prova objetiva com 40 questões

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Língua Portuguesa 

10

2 pontos

20 pontos

Conhecimentos Básicos em Informática

05

2 pontos

10 pontos

Conhecimentos Gerais

05

2 pontos

10 pontos

Conhecimentos Específicos

20

3 Pontos

60 Pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

9.3. Cargo de Procurador Jurídico - NORA DE CORTE 50 pontos

9.3.1. Etapa - Prova Objetiva com 60 Questões

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Direito Administrativo

10

3 pontos

30 pontos

Direito Constitucional

05

2 pontos

10 pontos

Direito Civil

10

1 ponto

10 pontos

Direito Processual Civil

05

1 ponto

05 pontos

Direito Ambiental

05

1 ponto

05 pontos

Direito Empresarial

05

1 ponto

05 pontos

Direito Processual do Trabalho

05

1 ponto

05 pontos

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

05

1 ponto

05 pontos

Legislação Municipal

10

2,5 pontos

25 pontos

TOTAL GERAL

100 PONTOS

9.4. Os conteúdos Programáticos das provas estão descritos no Anexo III deste edital.

10. DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1.     A prova objetiva será realizada no dia 04/06/2023, com horários a serem definidos, considerando o número de candidatos inscritos e a quantidade de carteiras e salas disponíveis, na rede de ensino do Município de Nova Maringá/MT.

10.2.     Previsão para divulgação do local de prova objetiva dia 01/06/2023. A ser publicado em Edital complementar.

10.3.     Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

10.4.     EXCEPCIONALMENTE, a contar pelo número de candidatos inscritos, as datas e horários previstos no item 10, podem ser alterados.

11. DAS PROVAS PRÁTICAS

11.1. A prova prática para motoristas será realizada no dia 02/07/2023 a partir das 8h em local a ser publicado em documento complementar;

11.2. Somente serão convocados para fazer as provas práticas os candidatos que atingirem 50 pontos na prova objetiva;

11.3. Somente realizarão provas práticas os candidatos que concorrem às vagas dos seguintes cargos:

11.3.1. 004 - Apoio Administrativo Educacional - Motorista de transporte escolar;

11.3.2. 009 - Motorista;

11.3.3. 010 - Motorista de Ambulância;

11.3.4. 011 - Motorista de Caminhão.

11.4. A prova consistirá em dirigir o veículo de forma adequada partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança, que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo aos critérios a serem avaliados, os quais o candidato receberá na hora da prova. O veículo deverá ser conduzido se for o caso, ao local de origem;

11.4.1. O Condutor terá um tempo máximo de 10 minutos para realização das tarefas descritas;

11.4.2. Com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como, situação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica, como também outras situações durante a realização do exame.

No decorrer do trajeto serão apontadas as falhas cometidas, sendo descontados os pontos conforme quadro a seguir:

ÍTEM

1 - FALTAS GRAVISSIMA (10 PONTOS NEGATIVOS)

1A

DESOBEDECER À SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA E DE PARADA OBRIGATÓRIA.

1B

AVANÇAR SOBRE MEIO FIO.

1C

NÃO COLOCAR O VEICULO NA ÁREA BALIZADA OU REALIZAR A ATIVIDADE SOLICITADA, EM NO MÁXIMO 03 TENTATIVAS NO TEMPO ESTABELECIDO.

1D

USAR CONTRA MÃO NA DIREÇÃO.

1E

NÃO COMPLETAR A REALIZAÇÃO DE TODAS AS ETAPAS DO EXAME.

1F

AVANÇAR VIA PREFERENCIAL.

1G

PROVOCAR ACIDENTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME.

1H

COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA GRAVISSIMA.

ÍTEM

2 - FALTAS GRAVES (7 PONTOS NEGATIVOS)

2A

DESOBEDECER ASINALIZAÇÃO DA VIA, OU DO AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

2B

NÃO OBEDECER AS REGRAS DE ULTRAPASSAGEM OU DE MUDANÇA DE DIREÇÃO

2C

NÃO OBSERVAR A PREFERÊNCIA DO PEDESTRE QUANDO ELE ESTIVER ATRAVESSANDO A VIA TRANSVERSAL NA QUAL O VEÍCULO VAI ENTRAR, AINDA QUANDO O PEDESTRE NÃO TENHA CONCLUÍDO A TRAVESSIA INSCLUSIVE DE MUDANÇA DE SINAL

2D

MANTER A PORTA DO VEÍCULO ABERTA OU SEMI ABERTA DURANTE O PERCURSO

2E

NÃO SINALIZAR COM ATECEDÊNCIA A MANOBRA PRETENDIDA OU SINALIZAR INCORRETAMENTE

2F

NÃO USAR DEVIDAMENTE O CINTO DE SEGURANÇA

2G

PERDER O CONTROLE DE DIREÇÃO DO VEÍCULO EM MOVIMENTO

2H

COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA GRAVE

ÍTEM

3 - FALTAS MÉDIAS (5 PONTOS NEGATIVOS)

3A

EXECUTAR O PERCURSO DA PROVA, NO TODO OU PARTE DELE, SEM ESTAR O FREIO DE MÃO INTEIRAMENTE LIVRE

3B

TRAFEGAR EM VELOCIDADE INADEQUADA PARA AS CONDIÇÕES ADVERSAS DO LOCAL, A CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO E DO CLIMA.

3C

INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR SEM JUSTA RAZÃO, APÓS O INICIO DA PROVA

3D

FAZER COMVERSÃO INCORRETAMENTE

3E

USAR BUSINA SEM NECESSIDADE EM LOCAL PROIBIDO

3F

DESENGRENAR VEICULOS NOS DECLIVES

3G

COLOCAR VEÍCULO EM MOVIMENTO, SEM OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS

3H

USAR PEDAL DE EMBREAGEM, ANTES DE USAR O PEDAL DE FREIO NAS FRENAGENS

3I

ENTRAR NAS CURVAS COM A ENGRENAGEMD E TRAÇÃO DO VEÍCULO EM PONTO NEUTRO

3J

ENGRENAR OU UTILIZAR AS MARCHAS DE MAEIRA INCORRETA DURANTE O PERCURSO

3K

COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE NATUREZA MÉDIA

ÍTEM

4 -FALTAS LEVES (3 PONTOS NEGATIVOS)

4A

PROVOCAR MOVIMENTOS IRREGULARES NO VEÍCULO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO

4B

NÃO AJUSTAR CORRETAMENTE O BANCO DO VEÍCULO DESTINADO AO CONDUTOR

4C

NÃO AJUSTAR DEVIDAMENTE OS ESPELHOS RETROVISORES

4D

APOIAR O PÉ NO PEDAL DA EMPREAGEM COM O VEÍCULO ENGRENADO E EM MOVIMENTO

4E

UTILIZAR OU INTERPRETAR INCORRETAMENTE OS INSTRUMENTOS DO PAINEL DO VEÍCULO

4F

DAR PARTIDA AO VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO LIGADA

4G

TENTAR MOVIMENTAR O VEÍCULO COM A ENGRENAGEM DE TRAÇÃO EM PONTO NEUTRO

4H

COMETER QUALQUER OUTRA INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE

11.5. Para realização da Prova prática, o candidato deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação com categoria exigida para a vaga, a qual deverá ter sido obtida ou renovada, até a data da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizar a prova.  O candidato que deixar de apresentar carteira de habilitação com a categoria exigida será automaticamente eliminado. Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovante de encaminhamento ou outro documento que não seja carteira de habilitação, válida em todo território nacional;

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:

12.1.1. Candidato com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada.

12.2. Caso o candidato não se enquadre na regra acima, será aplicado os seguintes critérios:

a)   Para os cargos de nível fundamental e médio:

Primeiro Critério: aquele que obtiver maior número de acertos em língua portuguesa;

Segundo Critério: aquele que obtiver maior número de acertos em Informática;

b)   Para os cargos de Nível Superior:

Primeiro Critério: aquele que obtiver maior número de acertos em conhecimentos específicos;

Segundo Critério: Aquele que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa

c)   Para o Cargo de Procurador Jurídico:

Primeiro Critério: aquele que obtiver maior número de acertos em Direito Administrativo;

Segundo Critério: Aquele que obtiver maior número de acertos em Legislação Municipal;

13.2.1. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios descritos no item 13.2, será utilizado o critério de idade para o desempate na seguinte ordem:

a)   Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver mais idade;

13. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13.1 O gabarito da prova será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, disponibilizado nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novamaringa.mt.gov.br// e https://www.amm.org.br.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do Concurso Público contra:

a)   Omissões ou erros materiais, verificado nas etapas de publicação de Edital de abertura;

b)   Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida;

c)   Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos;

d)   Publicação dos gabaritos preliminares de provas;

e)   Publicação do resultado da prova prática;

f)    Divulgação do resultado preliminar do Concurso Público.

14.2.     O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente à publicação da respectiva etapa.

14.3.     O pedido de recurso, deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônicowww.metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO, acessado através de login e senha do candidato, com as seguintes especificações:

a)   A questão controversa de objeto, de forma individualizada;

b)   A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso.

14.4.     Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

14.5.     Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.6.     Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.7.     Os resultados dos recursos interpostos serão publicados nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br,https://www.novamaringa.mt.gov.br//e https://www.amm.org.br

15. RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público está previsto para ser divulgado no dia 10 de julho de 2023, a partir das 17h, mediante Edital, publicados nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, https://www.novamaringa.mt.gov.br// e https://www.amm.org.br.

16. DA NOMEAÇÃO E POSSE

16.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso público será realizado, observando-se os dispositivos da legislação vigente, devendo ser apresentado pelo candidato no momento da posse os seguintes documentos:

a)   Foto 3x4 colorida atual;

b)   Cópia: RG e CPF;

c)   Cópia: Título de Eleitor;

d)   Cópia: Documento emitido pela Justiça Eleitoral que comprove sua regularidade;

e)   Cópia: Cartão PIS/PASEP;

f)    Cópia: da Carteira de Trabalho;

g)   Cópia: Comprovante de residência;

h)   Cópia: Comprovante de escolaridade (autenticado) comprovando a exigência disposta no Anexo I deste Edital;

i)    Cópia: Certidão de nascimento ou casamento;

j)    Cópia: Documentos do cônjuge;

k)   Cópia: Certidão de nascimento de filhos;

l)    Cópia: Cartão de vacina para filhos menores de 5 anos;

m)  Cópia: Declaração da escola, que estão em sala de aula, para filhos ente 5 anos até 14 anos;

n)   Declaração de não acúmulo de Cargo;

o)   Declaração de Bens e Comprovante;

p)   Cópia: CNH;

q)   Cópia: Comprovante de quitação ou dispensa do serviço militar (quando do sexo masculino);

r)    Cópia: RG e CPF dos Pais;

s)   Cópia: da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

t)    Declaração de Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

u)   Ter idade mínima de 18 anos ou superior conforme exigência específica de determinados cargos;

v)   Certidão de Nada Consta ou Negativa de Debito a nível federal;

w)  Certidão de Antecedentes Criminais;

x)   Atender ao disposto nos itens 18.5 e 18.6 deste Edital e outros que o Município julgar necessário.

16.2. Para efeito de posse, o candidato convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, que será realizado por médico ou junta médica credenciada pelo Município de Nova Maringá, que comprovará sua aptidão física, e se necessário mental.

16.3 - Para que o candidato seja avaliado nos termos do item anterior (16.2), o mesmo deverá apresentar, com custos e despesas sob sua responsabilidade, ATESTADO DE APTIDÃO MENTAL (expedido por médico psiquiatra), ATESTADO DE SAÚDE FÍSICA e resultado dos exigidos no Anexo XII - EXAMES OBRIGATÓRIOS PARA POSSE, deste Edital.

16.3.1. - Os dispêndios com a realização dos exames dispostos no item 16.3 serão por conta do candidato aprovado e convocado para posse.

16.3.2. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado, caso seja comprovado via perícia médica, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

16.3.3. O candidato aprovado e convocado para posse, quando na apresentação dos exames exigidos no item 16.3., poderá não tomar posse quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo.

16.3.4. Os exames constantes no item 16.3 deverão ser realizados com antecedência de, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para a sua apresentação.

16.3.5. Além dos exames relacionados no item 16.3, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.

16.3.6. A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constatada na apresentação dos exames exigidos no item 16.3 e demais exigências deste Edital, na ocasião de não impedimento da posse, ficarão condicionados a legislação do Regime Geral de Previdência Social, e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.

16.4. Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação para tomar posse e não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

16.5. Não obstante a todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições das legislações Municipais e Federais vigentes condizentes a este certame que legislem relação a este ato.

17. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

17.1. As contratações dos candidatos aprovados neste Concurso Público terão regime jurídico estatutário e ficarão vinculadas ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração;

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21

21.1

18.2.     O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

18.3.     Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos;

18.4.     O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, telefone de contato e e-mail, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

18.5.     A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as demandas e necessidades locais, a critério da Administração;

18.6.     Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1.591 a 1.595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

18.7.     Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designado pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá/MT, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II;

18.8.     Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão organizadora do Concurso Público e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA;

18.9.     Os vencimentos constantes no presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital;

18.10.   O Cronograma da execução do presente Concurso Público, encontra-se no anexo IV;

18.11.   O presente Concurso Público terá prazo de validade de 2 (anos) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988;

18.12.   O período de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente;

18.13.   Durante a vigência do concurso, devido à hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados como CADASTRO RESERVA os candidatos relacionados no Resultado Final (pós-recurso) deste Concurso, que excederem a quantidade de vagas oferecidas para cada cargo neste Edital, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT;

18.14.   Entende-se como cadastro reserva a inscrição dos candidatos aprovados com direito garantido à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro das necessidades, regras e do prazo de validade do presente concurso.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Nova Maringá - MT, 17 de abril de 2023.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal

CLEVERSON EDUARDO ALLIEVI

Presidente da Comissão