PORTARIA Nº 383/2017/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a permanência da Comissão designada, prorroga o prazo da Sindicância nº 354955/2017 e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafo único, artigo 50 e parágrafo único da Lei Complementar nº 207, de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 14/11/2014;
Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela servidora designada, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa nº. 354955/2017/CGE-COR/SEDUC;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Manter os servidores designados pela Portaria Inaugural nº 281/2017/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E. em 04/07/2017, p.28, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativo supracitada.
Art. 2º Prorrogar o prazo da portaria inaugural em 30 (trinta) dias, a partir de 02.10.2017, para conclusão dos trabalhos processuais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2017.