Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 45070-80.2013.811.0041 CÓDIGO: 840717 VALR CAUSA: 147.950,38 TIPO: CIVEL ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO: IZAMARY SANTOS DA SILVA-ME PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): IZAMARY SANTOS DA SILVA-ME (REQUERIDO(A): CNPJ: 08493358000105, Endereço: Avenida Fernando Correa da Costa, Nº 9485-b, Bairro: Jardim Passadero, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78088000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do termino do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da inicial: O Requerido firmou com o Requerente Nota de Credito Comercial sob n° 40/00383-3 (atual 15/12412-6) no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Entretanto, o Requerido não cumpriu com o adimplemento da obrigação. Houve tentativa do recebimento do debito, porem restou infrutífera, não restando outra alternativa a não ser ajuizar a presente ação ordinária de cobrança.  Despacho/Decisão: Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada em 22/10/2013 e ate o momento não foi possível localizar a parte Requerida, inobstante as inúmeras tentativas frustradas, inclusive, mediante pesquisas realizadas por este Juízo junto aos Sistemas conveniados Renajud e Infojud (Receita Federal e Detran), o que nos repute local incerto ou ignorado. Portanto, CITE-SE POR ED1TAL nos termos do art. 256, II, do NCPC, observando-se o art. 257, II, IV, do NCPC, prazo de vinte (20) dias. Juntada aos autos o comprovante da publicação do edital e certificado o lapso temporal in albis, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do NCPC).Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito. Intime-se cumpra-se.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANDRESSA RAISSA LACERDA CORREA, digitei. Cuiabá, 05 de setembro de 2017. Darlene Miranda Gestor (a) Judiciário (a) Aut. Provimento. 56/2007 - CGJ