Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO Nº2262/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015, considerando a Portaria nº 53/2017/SEGES;; considerando o disposto na Lei nº 8.031, de 17 de Dezembro de 2003; Alterada pelas leis: Lei nº 8.052, de 29 de dezembro de 2003; Lei nº 8.406, de 27 de dezembro de 2005; Lei nº 9.210, de 16 de setembro de 2009; Lei nº 10.017, de 18 de dezembro de 2013.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal, na carreira dos Profissionais de Proteção ao Consumidor - PROCON, ao servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, mencionado neste Ato Administrativo:

Cargo: Fiscal de Defesa do Consumidor

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

132898/2017

93211

MARCOS WILLIAN PEREIRA DA SILVA

D

20/03/2017

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 21 de Setembro de 2017.

AMAURI CABRAL SAMPAIO

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

(em substituição)

ORIGINAL ASSINADO