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PORTARIA Nº 580/2017/GP/DETRAN-MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT, mais especificamente as competências previstas nos artigos  6º e 76;

CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das funções, possibilitando mais atenção a análise das questões de planejamento e diretrizes governamentais inerentes ao Detran-MT;

CONSIDERANDO a publicação da Lei Estadual nº 10.534 de 13/04/2017, que atualiza monetariamente os valores previstos no art. 23, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993.

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar a servidora LUIZA MARIA VOLPATO VIEIRA, matrícula 256666, Agente do Serviço de Trânsito do DETRAN, atualmente ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência do Detran-MT, poderes para autorização de todos os documentos gerados para empenho e pagamento, suprimento e dispêndio de recursos nos processos administrativos que não ultrapassem o valor global de R$ 34.000,00 (dezessete mil reais).

Art. 2° - O referido servidor fica autorizado a deferir, ou não, as Notas de Reprogramação Financeira (NPD) geradas pela Coordenadoria de Orçamento e Convênios e/ou pela Coordenadoria Financeira.

Art. 3° - Esta delegação será válida para o Exercício Financeiro de 2017.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2017, revogando-se o disposto na Portaria nº 334/2017/GP/DETRAN-MT.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 28 de setembro de 2017.