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PORTARIA Nº. 895/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a comunicação efetuada pela i. Defensora Pública Juliane Andrade Pereira, por meio de ofício 102/2017/DPE/MT referente a inclusão da assistente jurídica  Fabiana Oliveira na Escala de Plantão do Núcleo da Defensoria Pública de Colíder;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 514580/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação no Núcleo de Colíder, nos períodos abaixo:

DATA

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 15.06 e 16.06.2017

Fabiana Olivera

De 30.06 a 02.07.2017

Fabiana Olivera

De 14.07 a 15.07.2017

Fabiana Olivera

De 28.07 a 30.07.2017

Fabiana Olivera

De 25.08 a 27.08.2017

Fabiana Olivera

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15 de junho de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 25 de setembro  de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado