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PORTARIA Nº 133/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerandoo disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerandoo preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 596880/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento da empresa Ferrarini & Pisoni. I.E. 13.244.308-2 e CNPJ: 06.113.045/0001-59 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015,para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

1.

4011.10.00

Pneus de borracha. Sem câmaras-Radial

2.

4011.20.90

Pneus Novos de borrachas, ônibus ou caminhão

3.

4011.61.00

Pneus novos, máquinas e tratores agrícolas

4.

4011.99.90

Pneus para camionete e Vans

5.

4012.90.10

Protetores de borracha

6.

4013.10.90

Câmaras de ar para caminhões

7.

8708.70.90

Rodas para caminhões, ônibus/similares

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de Setembro de 2017.