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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD n.º 18/2014

Protocolo n. 164336-2014.

Indiciado: Dr. A. L. P. - ex-Defensor Público de Segunda Instância

MANDADO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL

O Defensor Público-Geral do Estado, considerando a certidão juntada ao PAD 18/2014 - Procedimento n. 164336-2014, onde certifica-se a impossibilidade de intimação do indiciado - Dr. A. L. P., conforme consta à fl. 1.550, INTIMA o indiciado - ex-Defensor Público de Segunda Instância - Dr. A.L.P., da decisão final proferida no Processo Administrativo Disciplinar 18/2014, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial n. 27054, de 04 de julho de 2017 (abaixo transcrita).

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2017.

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado

JULGAMENTO - 17-02-2017

Processo Administrativo Disciplinar nº. 18/2014 - Procedimento nº. 164336/2014

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública/MT.

Indiciado: Dr. A. L. P. - Ex-Defensor Público de Segunda Instância

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao Dr. A. L. P. - ex-Defensor Público de Segunda Instância, com matrícula nesta Defensoria Pública sob nº. 100030.

Decisão: “O Conselho Superior, à unanimidade, conhece do recurso e acata a primeira preliminar de nulidade. Desta feita, o Conselho Superior declara nulo o PAD desde sua instauração, bem como reconhece a sua prescrição. O Conselheiro Superior determinou, ainda, que fosse retirada a anotação da prescrição da ficha funcional do Defensor Público H.S.G.”

(original assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior