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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A:

RONDOTANQUES E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

CNPJ n.º 19.463.133/0001-22

AV. Transcontinental, nº 2750, Bairro Primavera- Ji-Paraná-RO.

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua Guaíra n.º 777, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada pela Sra. Raphaella Espíndola Benício, Servidora Pública, Matrícula 2676, Fiscal de Ata de Registro de Preço, Decreto 029/2016, no uso de suas atribuições legais, vem através da presente, NOTIFICAR extrajudicialmente Vossa Senhoria nos seguintes termos:

Conforme Processo Licitatório 019/2017, cuja homologação ocorreu no dia 31 de Julho de 2017, a Empresa acima mencionada foi efetivada Vencedora na classificação menor preço global no que se refere a futura e eventual: Aquisição de 02(dois) Tanques Pipa, sendo 01(um) acoplado com Bomba, para atender as necessidades de diversas secretarias municipais de Marcelândia/MT.

Conforme a Ordem de Serviço do dia 31 de Julho de 2017, emitida pelo Prefeito Municipal, autorizando a fabricação dos Tanques conforme Homologação da referida licitação.

De acordo com o edital do Processo Licitatório, bem como o Termo de Referência do mesmo, conforme foi homologado, a Empresa Licitante Vencedora teria um prazo máximo de 40 (quarenta) dias para a entrega dos produtos adquiridos. No entanto a referida Empresa não cumpriu o prazo acordado no Processo Licitatório não entregando os  produtos solicitados. Tendo em vista que o prazo de entrega expirou no dia 10 (dez) de Julho de 2017, a Empresa já excedeu em 09 (nove) dias o prazo de entrega.

Destacamos ainda que a atual gestão zela primariamente pelo bom andamento de suas contas públicas, não admitindo em hipótese alguma, que Máquina Pública seja prejudicada devido a inadimplência de quem quer que seja.

É de responsabilidade da Detentora da Ata, cumprir fielmente a parte que lhe corresponde nos compromissos firmados, nos termos da Ata de Julgamento e Habilitação do Pregão Presencial Nº 09/2017 e desta forma, NOTIFICAMOS extrajudicialmente V. Sra. para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da presente, REALIZE a entrega dos itens solicitados por esta municipalidade, como forma da mais lidima justiça. Cumprindo, portanto, a obrigação assumida.

Informa-se que decorrido o prazo sem que haja cumprimento da obrigação, o Município de Marcelândia - MT tomará as medidas cabíveis ao caso, ESPECIFICAMENTE abrindo procedimento cabíveis e demais atos, conforme Art. 87, III e IV  da Lei nº 8.666/1993.

Marcelândia - MT, 19 de Setembro de 2017.

Raphaella Espíndola Benício

Fiscal de Ata de Registro de Preço

Decreto 029/2017