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D.O. nº27109 de 21/09/2017

Advocacia Antonio Samuel da Silveira 22082017 Edital de Citação Banco Daycoval SA x Alexandre Soares Dantas PV 3137

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Várzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 9725-73.2013.811.0002. Código: 313552. Vlr Causa: 17.595,42. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO DAYCOVAL S.A. Polo Passivo: ALEXANDRE SOARES DANTAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ALEXANDRE SOARES DANTAS (Requerido(a)), Cpf: 05018077999, Rg: 105037031, Filiação: Sem Qualificações, brasileiro(a), Endereço: Rua M. 367 Qd. 12 Casa 02, Bairro: Res. Oito de Março, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78115000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Alega a parte autora que, pela "CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA" nº10-228456/12, celebrado entre as partes no dia 22/11/2012, o Requerente concedeu um crédito ao Requerido no valor de R$13.900,00, que deveria ser pago em 48 parcelas no valor de R$536,88, cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 22/12/2012 e da última para o dia 22/11/2016, destinado à aquisição de um automóvel alienado fiduciariamente, MARCA CHEVROLET, MODELO ASTRA SEDAN - ELEGAN, ANO 2004/2005, COR AZUL, PLACA NCO-5094, CHASSI 9BGTT69W05B104969 e RENAVAM nº828047626. Ocorre, entretanto, que o Requerido não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as parcelas vencidas a partir de 22/12/2012, cuja mora está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial inclusa. Esgotados todos os meios para que o Requerido liquidasse o seu débito, o Requerente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer se digne ordenar a Busca e Apreensão do bem de sua propriedade que está na posse precária do Requerido, para tanto, expedindo-se liminarmente, mandado de busca e apreensão no endereço já mencionado ou no lugar onde o bem estiver depositando-o em mãos do Requerente. Outrossim, requer que seja efetivada a citação do Requerido para no prazo de 15(quinze) dias, querendo, conteste a presente ação, sob pena de revelia, facultando-lhe, ainda, o prazo de 05(cinco) dias, após a citação para o pagamento da integralidade da dívida pendente, que nesta data importa em R$17.595,42, sob pena de, não o fazendo, ficar, desde logo, consolidada a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do Requerente, facultando-lhe a venda para pagamento do débito principal, mais os encargos moratórios previstos contratualmente, respeitando sempre, para todos os acréscimos, os limites, normas e restrições legais. Posto isto, requer ao final que seja julgada procedente a presente ação, com a definitiva consolidação da propriedade e a posse plena e excluvida do bem em mãos do credor fiduciário, bem como a condenação do Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios. Termos em que, dando-se presente o valor de R$17.595,42. Despacho/Decisão: Vistos..1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Após, conclusos para deliberações.4. Processo da meta 2 do CNJ. Assim, cumpra com URGÊNCIA.5. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 16 de agosto de 2017. Ana Paula Garcia de Moura - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.