Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 6187-06.2009.811.0041 CÓDIGO: 368843 VLR CAUSA: 7.351,17 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: INSTITUTO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE/IEMAT POLO PASSIVO: KELMES LATORRACA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): KELMES LATORRACA, Cpf: 54427932134, brasileiro(a), solteiro(a), segurança. Endereço: Rua Projetada, Bairro: Ch Pinheiros, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78035165. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A Exeqüente é credora do Exequido da importância de R$ 6.035,04 (Seis mil, trinta e cinco reais e quatro centavos) representada pelo Contrato de Confissão de Dívida, emitido em 05 de Julho de 2007. (doc. 03). O Contrato de Confissão de Dívida, originou-se de débitos do Exequido KELMES LATORRACA, referentes à prestação de serviços educacionais prestados pela Exequente, conforme demonstrado do item “ORIGEM DO DÉBITO CONFESSADO” constante no referido contrato. Entretanto, mesmo o Executado estando ciente de ter usufruído dos serviços educacionais prestados pela Exequente, conforme se pode observar no Atestado de Escolaridade e o histórico escolar, este não manifestou interesse em regularizar sua situação financeira, sendo que a Exequente sempre esteve a disposição para compor um acordo com o mesmo. Pois bem. A exequente já esgotou todos os meios necessários inerentes à cobrança do débito acima descrito, em que, o executado deixou de cumprir em tempo hábil, sendo necessário intentar a presente ação, para receber os valores inadimplidos. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS E CUSTAS  Débito Atualizado: R$ 7.351,17 Honorário Fixados: R$ 0,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 7.351,17 Despacho/Decisão: Processo n. 71/2009Código368843Vistos.Considerando as várias tentativas de localização do executado Kelmes Latorraca, infrutíferas, bem como o grande lapso temporal desde a propositura desta ação até a presente data, DEFIRO o pedido de citação por edital, nos termos do art. 256, II e §3° do CPC/15.Cite-se o executado Kelmes Latorraca, por edital, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Citado o executado por edital, e certificado a não manifestação no prazo legal, desde já, em consonância com o art. 72°, §2°, do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial o Defensor Público que atua perante esta Vara. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2017 Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KELLY FERNANDA XAVIER BONFIM RAMOS, digitei. Cuiabá, 12 de setembro de 2017 Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ