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DECRETO          1.197,            DE   18   DE        SETEMBRO         DE 2017.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  Wilker Soares Sodré

- Maj PM  Alexandre José Dal’Acqua

- Sub Ten PM  Marcielle Ferreira de Siqueira Moreira

- 3º Sgt PM  Edílson Braz da Silva

- 3º Sgt PM  Ednaldo Valentim dos Santos

- 3º Sgt PM  Luiz Fernandes Pimentel

- 3º Sgt PM  Nunes Ramos da Silva

- Cb PM  Jaquelini de Souza Targueta

- Cb PM  Luciane Cristina Delfino

- Cb PM  Manoel Granado Martins Junior

- Cb PM  Nélio Nazareth Ormond da Silva

- Cb PM  Rosani Kellen dos Santos Silva

- Cb PM  Wanderson Alves de Magalhães

- Cb PM  Wélliton Dione Miguel

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Cel PM  Valter Luiz Razera

- Ten Cel PM  Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira

- Ten Cel PM  Diva Maria de Oliveira Mainardi

- Ten Cel PM  Januário Antonio Edwiges Batista

- Ten Cel PM  Kleber Franklin de Lima Ferreira

- Ten Cel PM  Miguel Augusto Alves de Amorim

- Ten Cel PM  Reginaldo Azizes Ferreira

- Ten Cel PM  Wilker Soares Sodré

- Maj PM  Jean Klebber Brito da Silva

- 2º Ten PM  Claudiney Nogueira Siqueira

- 3º Sgt PM  Edílson Braz da Silva

- 3º Sgt PM  Gladness de Oliveira Lima

Art. 3º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt PM  Wasd Cândido de Jesus

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18  de  setembro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.