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O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a decisão referente ao Processo CRCMT Nº 2015/000022 em desfavor do profissional contábilJOSE MARIA SANTIAGO FILHO - TC-CRC MT-006484/O, com domicílio na cidade de Rondonópolis, Suspendendo-o do Exercício Profissional pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar desta publicação, na forma da Alínea "e" do art. 27 do DL 9295/46, com art. 25, inciso V da Res. CFC 1.370/11, com art. 58 e art. 59, da Res. CFC 1.309/10, por meio da Deliberação nº 91/2015 de 28/05/2015, homologada pelo Conselho Federal de Contabilidade em 17/02/2017, na Deliberação 25/2017. Cuiabá 15/09/2017.

ASPLEMAT Publicações 65.3642-6515