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PORTARIA Nº 352/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre Prorrogação de Prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 495275/2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 495275/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, originalmente instituída pela Portaria Conjunta nº 935/2015/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2015, página 28, substituída pela Portaria nº 171/2017/CGE-COR/SEDUC publicada no Diário Oficial do Estado de 05/05/2017, páginas 29 e 30, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de setembro de 2017, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 495275/2015, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  11  de  setembro  de  2017.