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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2135/SEGES/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº. 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria nº 072/2015/SEGES de 26 de novembro de 2015o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 9.214 de 23 de setembro de 2009, alterada pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº. 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e pela Lei n° 10.177 de 05 de Novembro de 2014, Resolve:

Art. 1° Conceder PROGRESSÃO VERTICAL aos servidores, lotados na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

CARGO: analista de desenvolvimento econômico e social

PROCESSO

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

401188/2017

257436/1

KARINA VICENZI ANDRADE

02

24/07/2017

CARGO: TÉCNICO de desenvolvimento econômico e social

PROCESSO

MATRÍCULA

NOME

NÍVEL

EFEITO FINANCEIRO

401155/2017

257332/1

     THALISSA DE LIMA COELHO

02

21/07/2017

257391/1

SAMARA GUIMARAES MATOS

02

21/07/2017

257315/1

LIGIA ANTONIA CARVALHO NEVES

02

01/08/2017

391693/2017

256835/1

ADIRSON HENRIQUE RODRIGUES DE CASTRO

02

01/07/2017

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 06 de setembro de 2017.