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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 078/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 331543/2017 - ANA CRISTINA SCATENA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8736/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00024/12-3; NIT: 1703132538-0 e defiro o pedido da servidora ocupante do Professor da Educação Básica, matrícula n.º 47618, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 04 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº.  04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 03 meses e 13 dias, no período de 18/04/1991 a 31/07/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Fernandópolis, na função de Professora;

b) 01 ano, 11 meses e 15 dias, no período de 02/01/1997 a 16/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Querência, na função de Assessora Pedagógica.

2) 01 mês e 04 dias, no período de 05/01 a 08/02/1995, prestado à Sociedade Educacional Kosmos LTDA - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Obs. 01. O período de 02/01/1997 a 16/12/1998, averbado não será   computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, c/c o § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº. 314, de 29 de abril de 2008, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/03/1994 a 04/01/1995, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 472245/2016 - ÂNGELA MARIA POSSOBON BESSANI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8659/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/08/2016 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00076/16-2; NIT: 1146408959-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69931, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 14/10 a 18/12/1985, 17/02 a 13/03/1986, 16/02 a 06/12/1987 e 22/02/1988 a 19/05/1990, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

03) Processo nº. 492131/2015 - BENEDITA CAVALCANTE DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8745/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/07/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00087/14-3; NIT: 1900772472-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 38024, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 06/03 a 31/12/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 471427/2016 - DÉLCIO FERNANDO MARTINS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 8666/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 30ª Circunscrição de Serviço Militar em 11/02/2015, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000685/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT/CUIABÁ-PREV em 05/04/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00160/16-8; NIT: 1085273409-0, e defiro o pedido do servidor  ocupante do cargo de Agente Sócio Educativo, matrícula n.º 83479, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 05 meses e 19 dias, nos seguintes termos:

1) 10 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 30ª Circunscrição de Serviço Militar, no período de 15/01 a 14/11/1977, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 05 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 28 dias, no período de 04/12/1978 a 01/02/1979, prestado a Telemar Norte Leste S/A - Em recuperação Judicial;

b) 02 meses e 07 dias, no período de 01/05 a 07/07/1979, prestado a Schott Vitronac LTDA;

c) 21 dias, no período de 20/08 a 10/09/1981, como não cadastrado;

d) 09 meses e 13 dias, no período de 18/02 a 30/11/1983, prestado a Engenharia de Instalações LTDA - EI;

e) 01 ano, 04 meses e 08 dias, no período de 03/01/1984 a 10/05/1985,   prestado a Indústria Madeireira Curralinho LTDA;

f) 03 meses e 18 dias, no período de 31/12/1985 a 18/04/1986, prestado a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTE;

g) 01 mês e 21 dias, no período de 19/04 a 09/06/1986, prestado a Maxservice Comércio e Serviços LTDA;

h) 27 dias, no período de 07/01 a 03/02/1987, prestado a Construtora Queiroz Galvão S/A;

i) 04 meses e 12 dias, no período de 01/09/1989 a 12/01/1990, prestado à Empresa Colibri Transportes LTDA.

3) 03 anos, 02 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 13/05/1992 a 08/08/1995, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cuiabá, na função de Agente de Manutenção, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 09/08/1995 a 30/06/1998, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e descontadas 12 faltas no ano de 1992 do tempo averbado prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

05) Processo nº. 146877/2017 - ELIANA SOUSA DE OLIVEIRA GUERRIZE - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 8744/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00211/12-0; NIT: 1703612887-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 57211, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 24/10/1990 a 19/02/1995, 11/01 a 02/03/1997 e 31/07/1997 a 13/12/2006, prestado a Centrais Elétricas Mato Grossenses S/A - CEMAT, na função de Recepcionista, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 20/02/1995 a 10/01/1997 e 03/03 a 30/07/1997, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 419584/2016 - ERNESTO DE SOUZA FERRAZ NETO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8630/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001260.1.00019/16-2; NIT: 1128889154-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 36491, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 anos, 09 meses e 29 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 04 meses e 14 dias, no período de 01/12/1976 a 14/04/1980, prestado a YOCHII  & CIA LTDA - EPP, na função de Office-Boy;

b) 02 meses e 05 dias, no período de 02/09 a 06/11/1980, prestado a Transportadora Rápido Paulista LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 05 meses e 01 dia, no período de 10/11/1980 a 10/04/1981, prestado a Santa Emília Distribuidora de Veículos e Auto Peças LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

d) 02 anos e 20 dias, no período de 01/08/1981 a 20/08/1983, prestado a Comercial de Joias Umuarama LTDA, na função de Balconista;

e) 03 anos, 01 mês e 25 dias, no período de 20/02/1984 a 14/04/1987, prestado a BRADESCOR Corretora de Seguros LTDA, na função de Assistente de Produção;

f) 02 anos, 04 meses e 02 dias, no período de 21/04/1987 a 22/08/1989, prestado a TOKIO Marine Seguradora S/A, na função de Gerente de Seguros;

g) 03 meses e 22 dias, no período de 02/05 a 23/08/1995, prestado a Móveis Balaroti LTDA - ME, na função de Vendedor.

2) 10 meses e 09 dias, nos períodos de: 21/03 a 31/12/1996 (09 meses e 11 dias) e 17/02 a 15/03/1997 (28 dias), prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 21/03 a 31/12/1996 e 17/02 a 15/03/1997, averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 16/03/1997 a 01/02/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 438779/2016 - FRANCISCA LEITE DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 8607/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00215/17-6; NIT: 124687717-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 118908, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/02/1988 a 17/11/2004, prestado a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, na função de Atendente de Enfermagem, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 18/11/2004 a 22/06/2006, 01 a 31/05/2009 e 01 a 31/05/2010, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 521572/2016 - GILNEI ZANELLA NOVACHINSKI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 8693/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00066/16-2; NIT: 1819465790-9 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha em 18/07/2007, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203644, nos seguintes termos:

Averbe-se:12 anos, 10 meses e 13 dias, nos seguintes termos:

1) 08 anos, 01 mês e 18 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, nos períodos de: 18/01 a 05/12/1993, 18/02 a 18/03/1994, 01/08 a 18/11/1994 e 30/01/1995 a 27/02/2002, já incluído 04 meses (§ 2º do artigo 134 da Lei nº. 6880, de 09 de dezembro de 1988), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 08 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 11 meses e 17 dias, no período de 01/02/1990 a 17/01/1993, prestado a Agrícola Ceres LTDA - ME, na função de Office-Boy;

b) 02 meses e 17 dias, no período de 17/02 a 03/05/2004, prestado a Serviços Especializados Técnicos e Auxiliares LTDA - SETAL, na função de Supervisor;

c) 01 ano, 06 meses e 21 dias, no período de 01/11/2006 a 21/05/2008, prestado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, na função de Técnico Adjunto.

Obs. Foi omitido o período de 18/01/1993 a 03/02/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço militar.

09) Processo nº. 611330/2016 - IVANY FERNANDES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 8608/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/04/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00026/16-0; NIT: 1137396870-7, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 009060/2016 expedida pela Diretoria de Ensino da Região de Piracicaba do Governo do Estado de São Paulo em 09/09/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 135051, nos seguintes termos:

Averbe-se: 20 anos e 10 dias, nos seguintes termos:

1) 10 anos, 04 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 02 meses e 19 dias, no período de 01/03/1977 a 19/05/1978,    prestado a Escola de 1º e 2º graus Moreira Moraes, na função de Professora;

b) 07 meses e 21 dias, no período de 06/06/1980 a 26/01/1981, prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI, na função de Professora;

c) 01 ano, 02 meses e 14 dias, nos períodos de: 11/02 a 12/12/1981 (10 meses e 02 dias) e 01/03 a 12/07/1982 (04 meses e 12 dias), prestado à Associação Educacional de Lucca, na função de Professora;

d) 05 meses e 05 dias, no período de 13/07 a 17/12/1982, prestado à Instituição Educacional de Lucca S/C, na função de Professora;

e) 03 anos, 10 meses e 19 dias, no período de 14/03/1983 a 02/02/1987, prestado ao Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista, na função de Professora;

f) 08 meses e 05 dias, no período de 26/03 a 30/11/1987, prestado à Instituição Universitária Moura Lacerda, na função de Professora;

g) 01 ano, 04 meses e 03 dias, no período de 01/02/1988 a 03/06/1989, prestado a Convívio Centro de Convivência Infantil LTDA - ME, na função de Professora;

h) 11 meses e 11 dias, no período de 01/02/1990 a 11/01/1991, prestado ao Sistema Educacional Brasileiro LTDA - SEB, na função de Professora.

2) 04 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16/04/1982 a 11/03/1983 (02 meses e 24 dias) e 03/02 a 25/03/1987 (01 mês e 23 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 09 anos, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 13/12/1981 a 28/02/1982 (02 meses e 16 dias), 04/06 a 31/12/1989 (06 meses e 27 dias), 12/01/1991 a 07/02/1993 (02 anos e 23 dias) e 08/02/1993 a 25/07/1999 (06 anos, 05 meses e 10 dias), prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professora Educação Básica, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período de 26/03 a 30/11/1987, averbado não será   computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03/08 a 12/12/1981, 01 a 31/03/1982, 01 a 03/06/1989 e 29/06/1990 a 11/01/1991, pois estão concomitantes ente si e descontadas 12 faltas do tempo de serviço prestado ao Governo do Estado de São Paulo.

10) Processo nº. 583043/2016 - LEONARDO DORNELLAS EDDINO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 8690/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00245/08-3; NIT: 1043594703-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 118993, nos seguintes termos:

Averbe-se: 20 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos, 07 meses e 22 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos, 04 meses e 06 dias, no período de 24/07/1972 a 29/11/1976, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Contínuo;

b) 03 meses e 16 dias, no período de 20/06 a 05/10/1977, prestado a União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO, na função de Auxiliar;

2) 15 anos, 06 meses e 29 dias, no período de 02/06/1978 a 31/12/1993, prestado ao Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de Setembro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado