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 PORTARIA Nº. 857/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 481788/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Servidores Comissionados para suprir os trabalhos inerentes aos motoristas terceirizados, acompanhando os Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos Plantonistas da área Cível, conforme abaixo:

De 07.09.2017 a 10.09.2017

Kesio Alex da Silva Medeiros

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 07 de setembro de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado