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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 09/2017

A Prefeitura Municipal de Rondonópolis-MT, torna público a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 09/2017, tendo como objeto “Contratação de Empresa Especializada de Engenharia, para Executar a Seguinte Obra: Reforma da Umei Pequenos Brilhantes, Localizada na Rua Tamoios, 365, Cidade Alta, Cep 78.740-302, Município de Rondonópolis - MT”, Conforme Projeto Básico Encaminhado Pela Secretaria Municipal de Educação Anexo ao Edital”, que após a análise detalhada da documentação apresentada pelas empresas participante, a comissão de licitação julgou habilitados os seguintes licitantes: Sociedade J E Vieira Engenharia e Construções Ltda EPP; Acto Arquitetura Construção E Urbanismo Ltda-EPP; Chomen & CIA Ltda-ME; Construtora Mex Ltda-EPP; Deivisson Alves Gonçalves & CIA Ltda-ME; Prestadora de Serviços J. S. Construtora Ltda-EPP; Marcione Alves Perrot - ME; Willian Milhomem de Brito - ME; Sendo inabilitadas as seguintes empresas: Wilmar Wenck Construções-EPP, descumpriu os itens 6.2.2.1. “a” e 6.2.2.2. “b”; Maria Brito Oliveira da Mata - ME, descumpriu os itens 6.2.3.2. e 6.2.3.2.1. “b”; A Comissão de Licitação informa aos representantes das empresas supracitadas, que transcorrido o prazo recursal, proceder-se-á abertura dos envelopes contendo a proposta comercial das empresas habilitadas no dia 21/09/2017, às 15:00 horas, no mesmo local da abertura, no caso de recurso administrativo o dia da abertura ficará suspenso e ao final do recurso será publicado a nova data de abertura das propostas.

Rondonópolis-MT, 11 de setembro de 2017

LUIZ FERNANDO INDIO SOUZA

Presidente da Comissão de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO N.º 16/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor: José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 16/2017, com fulcro Parecer Jurídico nº 275/2017, emitido e subscrito pelo Dr. Juliano Cesar Clemente, Procurador Geral Adjunto do Município e pela Dra. Rafaela Pardins Valeriano Santos, assessora jurídica, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações autoriza a contratação a favor da empresa: Elevadores Atlas Schindler S/A., Situada na Rua Tenente Eulalio Guerra, nº 1511, Quilombo, CEP 78043-528, Cuiabá-MT, CNPJ: 00.028.986/0014-22. Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção em Elevador da Secretaria Municipal de Educação, deste Município. Valor da Inexigibilidade: R$ 3.339,00 (três mil trezentos e trinta e nove reais). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - DIORONDON e no jornal de circulação local Jornal Gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 04 de agosto de 2017

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

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