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D.O. nº27103 de 13/09/2017

Set17 Portaria Nº 8496 e 8497 de 12 09 2017 PREVINX DO PUB

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº, 8.496  DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 8.437/2017, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte aos beneficiários Marcia Antonia da Silva, Wallysson Dias Duarte e Weverthon Dias Duarte e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 8.437/2017, de 11 de agosto de 2017,  que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte aos beneficiários Marcia Antonia da Silva, Wallysson Dias Duarte e Weverthon Dias Duarte, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 41, inciso II, e 42,  inciso I, da lei Municipal nº 1.189/2006, que rege a previdência municipal, Art. 219 da lei Municipal nº 1000/2002, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos civis do município, RESOLVE: Leia-se: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 41, inciso II, e 42, inciso I e artigo 8º da lei Municipal nº 1.189/2006, que rege a previdência municipal, Art. 219 da lei Municipal nº 1000/2002, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos civis do município, resolve: Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 8.437/2017. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam - se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de setembro de 2017.

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº, 8.497 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 6.531/2015, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte a beneficiária Laura Pereira da Silva e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 6.531/2015, de 29 de janeiro de 2015,  que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte a beneficiária Laura Pereira da Silva’, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7,  da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 41, 42, e 43 da lei Municipal nº 1.189/2006, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS- Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina-MT e dá outras providências, Art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, resolve: Leia-se: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 41, 42, e 43 da lei Municipal nº 1.189/2006, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS- Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina-MT e dá outras providências, Art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, resolve: Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 6.531/2015. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam - se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT,  12 de setembro de 2017.

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