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D.O. nº27103 de 13/09/2017

Advocacia Antonio Samuel da Silveira 22082017 Edital de Citação Aymoré Crédito x Elenice Alves Calasse PV 3138

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Terceira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo: Processo: 19307-43.2014.811.0041. Código: 884156. Vlr Causa: 14.287,94. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Polo Passivo: ELENICE ALVES CALASSE e ELENICE ALVES CALASSE. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ELENICE ALVES CALASSE (Requerido(a)), Cpf: 89472314104, Rg: 129.79783, Filiação: Maria de Lourdes dos Santos, brasileiro(a), casado(a), educador, Endereço: Rua Quatro, Casa 09, Bairro: Jd. dos Ipes, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78088580. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Por “Contrato de Financiamento” (doc.04), celebrado entre as partes no dia 31/01/2013, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que deveria ser pago em 48 prestações no valor de R$ 483,50 (quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 28/02/2013 e da última para o dia 30/01/2017, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca FIAT, modelo UNO MILLE CELEBRAT, ano fabricação 2010, chassi 9BD15802AB6495605, placa ERD-2345, cor PRATA e renavam nº 000226440060.Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 30/11/2013, cuja mora está devidamente comprovada pelo incluso instrumento de protesto (doc.05).Esgotados todos os meios para que o(a) Requerido(a) liquidasse o seu débito, o Requerente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer se digne ordenar a Busca e Apreensão do bem da sua propriedade que está na posse precária do(a) Requerido(a), para tanto, expedindo-se liminarmente, mandado de busca e apreensão, no endereço já mencionado ou no lugar onde o bem estiver, depositando-o em mãos do Requerente. Despacho/Decisão: Vistos.Adota-se a medida excepcional de citação por edital depois de esgotadas todas as possibilidades de localização da parte, por isso, antes de acolhermos este meio de citação realizamos consultas online nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, a fim de obter informações acerca possíveis novos endereços do(a) Requerido(a). Obtendo endereço diverso daquele dos autos, renove-se a tentativa de citação da parte Requerida. Caso não se obtenha endereço novo, intime-se o autor para manifestar-se, em dez (10) dias.Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 24 de maio de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.