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PORTARIA Nº 825/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, incisos I, III e IX, e

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é órgão da execução penal, incumbindo a seus membros visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade, requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal e visitar periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver uma metodologia para a realização das visitas de verificação das condições materiais da pessoa privada de liberdade nas Unidades Penais do Estado;

CONSIDERANDO a Portaria nº 769/2017/DPG publicada no dia 17 de agosto de 2017 no Diário Oficial nº27086, onde criou grupo de trabalho formado por representantes do Núcleo Especializado de Execução Penal, Coordenadoria de Direitos Humanos, Núcleo Criminal de Cuiabá, Núcleo de Infância e Juventude, Conselho Superior, Ouvidora-Geral, Defensoria Pública-Geral, Defensorias do Interior e outros Defensores Públicos Interessados com objetivo de instrumentalizar sugestão de metodologia institucional de inspeção das Unidades Penais;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº177802/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Defensor Público Carlos Eduardo Roika Junior para presidir  o grupo de estudos supracitado.

Art. 2º. CONSTAR no grupo de estudos que foi criada por meio de Portaria nº769/2017/DPG a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso representado pelo Corregedor-Geral, Dr. Cid de Campos Borges Filho.

Art.3º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2017.

(Original Assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso