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PORTARIA Nº 833/2017-DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão de estudos e justificativas referente as vagas criadas por Lei Complementar nº589/2017 i. Defensor Público José Edir de Arruda Martins Júnior, onde solicita a prorrogação de prazo para conclusão do trabalho instituída por meio de Portaria nº 501/2017/DPG, publicada no dia 22 de junho de 2017, Diário Oficial nº 27046;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 470145/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo para apresentar ao Defensor Público-Geral conclusão com as sugestões e justificativas até 30 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, com efeitos retroativos a partir de 31 de agosto de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado