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EDITAL Nº 02/2017

Aprova alterações na Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso

CLASSE 300 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E OBRAS PÚBLICAS

SUBCLASSE 330 - GESTÃO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, neste ato representados pela sua Presidente, aprovaram as alterações dos prazos de guarda da fase intermediária dos conjuntos documentais 334.31 - Defesa de Autuação e 334.32 - Análise de Auto de Infração, conforme Ata de reunião realizada no dia 20 de julho de 2017constante nos autos do Processo nº 336899/2017, folha nº 20. As alterações seguem homologadas pela Superintendente de Arquivo Público de Mato Grosso e pelo Secretário Adjunto de Administração/SEGES/MT, representantes do Órgão Central de Gestão de Documentos do Poder Executivo de Mato Grosso, conforme estabelecem os Decretos Estaduais nº 1.654/1997 e 1.509/2008. Para que produza os efeitos legais seguem as alterações descritas abaixo, devendo ser aplicadas a partir da publicação deste Edital de Aprovação.

ASSUNTO

PRAZOS DE GUARDA

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

ARQUIVO CORRENTE

ARQUIVO INTERMEDIÁRIO

334.31 - Defesa de Autuação

5 anos

1 ano

Eliminação

Prescrição quinquenal dos autos de infração, conforme Lei nº 13.281 de 04/05/2016.

334.32 - Análise de Auto de Infração

5 anos

1 ano

Eliminação

Prescrição quinquenal dos autos de infração, conforme Lei nº 13.281 de 04/05/2016.

Cuiabá, 25 de agosto de 2017.

Ruy Carlos Castrillon da Fonseca

Secretário Adjunto de Administração/SEGES

(ORIGINAL ASSINADO)

Vanda da Silva

Superintendente de Arquivo Público/SAA/SGES

(ORIGINAL ASSINADO)

Iloneis Maito Ribeiro

Presidente da CPAD do DETRAN/MT

(ORIGINAL ASSINADO)