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PORTARIA Nº. 849/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento  482563/2017 .

RESOLVE:

Art. 1º - INCLUIR na Escala de Plantão dos Defensores Públicos e Assistente Jurídicos em atuação no  plantão Criminal Unificado de Cuiabá e Várzea Grande, conforme abaixo.

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

PERÍODOS

Sariza Vieira Silva Corrêa

De 11.08.2017 a 14.08.2017

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos  de 11 de agosto de 2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de setembro  de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral