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PORTARIA Nº 382/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014, RESOLVEM:

Art. 1º Declarar a absolvição da empresa Comercial Nutricional e Alimentar LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.021.757/0001-73, haja vista que não restou caracterizado o cometimento de infração administrativa, de acordo com as provas produzidas nos autos;

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente da pessoa jurídica e, ato contínuo, o arquivamento dos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2017.

 (original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado