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PORTARIA Nº 163/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.335, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 093, de 02 de setembro de 2009, que dispõe sobre a pactuação dos municípios proponentes e a contrapartida da SES/MT e das Secretarias Municipais de Saúde para organização e implantação de novas Unidades de Pronto Atendimento no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 080, de 01 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de fluxo para solicitação do incentivo financeiro estadual de custeio para as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24hs no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24hs) nos municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo único, referente à competência JULHO/2017 e autorizar a aplicação dos valores nela indicados, para os efeitos financeiros a que se destinam.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Ação: 2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde

Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Subação: 3 - Organização da Rede de Atenção de Urgência e Emergência

Tarefa: 2 - Adequar a Rede de Atenção às Urgências e Emergências às necessidades locorregionais.

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 30 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

REPASSE ESTADUAL para Unidade de Pronto Atendimento/UPA - Competência JULHO/2017

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

TIPO

QUANT.

VALOR UNIT./R$ (25%)

VALOR/MÊS/R$

BAIXADA CUIABANA

CUIABÁ

UPA III - Morada do Ouro Habilitada/Qualificada- conf. Resol. CIB n.º 188 de 03/07/2014

1

325.000,00

325.000,00

BAIXADA CUIABANA

VÁRZEA GRANDE

UPA III - IPASE Habilitada - conf. Resol. CIB nº. 046 de 08/06/2017

1

162.500,00

162.500,00

Sub-Total - Baixada Cuiabana

2

487.500,00

NOROESTE

JUÍNA

UPA I Habilitada - conf. Resol. CIB n.º 255 de 28/11/2012

1

65.000,00

65.000,00

Sub-Total - Noroeste

1

65.000,00

TELES PIRES

SORRISO

UPA I Habilitada - conf. Resol. CIB n.º 017 de 07/04/2016

1

65.000,00

65.000,00

Sub-Total - Teles Pires

1

65.000,00

TOTAL

TOTAL

617.500,00