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OLVEPAR S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL: CONVOCAÇÃO DE CREDORES - Em cumprimento ao item 1 da decisão proferida em 15/08/2017, que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela credora IMCOPA - Importação, Exportação e Indústria de Óleos LTDA, certifico que o edital de convocação de credores, disponibilizado no DJE n º 10045, passa a constar com a seguinte retificação, mantidas suas demais disposições: “15) EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA TRANSPARÊNCIA, ACOLHO O PEDIDO DA SÍNDICA, FORMULADO ÀS FLS. 37.508/37.510, PARA QUE SE PROCEDA A VERIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS NA FORMA PREVISTA NO ART. 7º E SEGUINTES DA LEI 11.101/05; DEVENDO, POR CONSEGUINTE O SR GESTOR JUDICIÁRIO PROVIDENCIAR, EM 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A ELABORAÇÃO DO EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 99, PARÁGRAFO ÚNICO, DA REFERIDA NORMA, NO QUAL CONSTARÁ QUE TODOS OS CREDORES ARROLADOS NO “EDITAL DE CONCORDATA PREVENTIVA” (FLS. 735/762), ASSIM COMO TODOS INTERESSADOS, PODERÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, APRESENTAR SUAS HABILITAÇÕES E/OU DIVERGÊNCIA PERANTE A SÍNDICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º E SEGUINTES, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05. ” Consigno que, nos moldes da decisão suprarreferida, fica reaberto o prazo para que os credores e interessados apresentem perante o administrador judicial suas habilitações e divergências, consoante reza o art. 7º, §1º, da lei 11.101/05.