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PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PROCESSO Nº 2017.09.00000006

APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

PORTARIA Nº, 8.438, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição do servidor José Jacinto Neto, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no da Constituição Federal de 1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 30, inciso I, II e III da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina - MT e dá outras providências, art. 266 da lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição ao servidor José Jacinto Neto, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 366 397 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 173.117.051-34, portador do Título de Eleitor nº 004700291856, efetivo no cargo de Assistente Administrativo, classe “E/08”, Matrícula Funcional nº 13, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 01 de agosto de 1976 a 31 de dezembro de 1976; 21 de novembro de 1977 a 30 de dezembro de 1977; 01 de outubro de 1978 a 16 de janeiro de 1979; 02 de março de 1981 a 27 de abril de 1981 e 06 de junho de 1981 a 31 de maio de 2004; totalizando 8.748 dias, 23 anos, 11 meses e 21 dias  para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e no período de 01 de junho de 2004 a 31 de julho de 2017, totalizando 4.806, 13 anos, 02 meses e 02 dias para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT,  totalizando 13.554 dias, 37 anos, 01 mês e 23 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2017.09.00000006, a partir de 01 de agosto de 2017, até posterior deliberação. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

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