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ATO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 003/2017/SECID

(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 428240/2017)

Reconheço ser dispensável a licitação referente Contratação de Empresa de Construção Civil para “Execução de obra de reforma e adequação do Terminal Turístico da Salgadeira no município de Cuiabá/MT”, apresentado pela empresa CONCREMAX CONCRETO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, CNPJ (MF) Nº 15.378.979/0001-03 - Endereço: Av. Beira Rio, Nº 180 -  Bairro: Novo Terceiro - Cuiabá/MT - CEP Nº 78028-610 - Telefone: 65-2121-4900, com fundamento no disposto no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, nos termos do Parecer Jurídico Nº 294/2017 proferido no processo administrativo em comento, pelos seus próprios fundamentos fáticos e jurídicos, que manifestou favorável pela instauração do procedimento.

Ratifico, nos termos do artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendido ao disposto no parágrafo único do artigo 26 do mesmo diploma legal, a decisão supra por atender aos requisitos legais.

Cuiabá, 01 de setembro de 2017.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado das Cidades

(Original assinado)

REPRODUZ-SE POR TER SAIDO INCORRETO NO D.O.E. DO DIA 04/09/2017 - PÁG. 105