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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 042/17

Cuiabá, 30 de agosto de 2017.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 548728/07 - Auto de Infração nº 42810, 29/11/02 - Recorrente: Armando Silva Araújo.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do revisor Sr. Cleverson Cabral, representante da Federação da Indústria do Estado de Mato Grosso - FIEMT, pelo cancelamento do Auto Infração nº 42810 e arquivamento do processo devido ausência de tipicidade na conduta imposta ao autuado, bem como a inegável ocorrência da prescrição intercorrente, já que o processo ficou sem receber qualquer despacho por mais de 3 (três) anos, conforme se vê do ínterim temporal entre as fls. 10 a 11 dos autos, nos termos do § 2º do artigo 21 do decreto Federal nº 6.514/08. Vencida a relatora.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema

em substituição