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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 16/2017

CIA 0111014-16.2017.8.11.0000

Decisão: “(...) Assim, tendo em vista a realização do Pregão e que nenhum lance fora ofertado, e considerando, ainda, que o contrato vigente está prestes a encerrar sua vigência, determino que a área demandante dê continuidade à contratação pelo art. 24, V da Lei de Licitações, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas no Termo de Referência.

Para tanto determino:

a)     Por se tratar de contratação que envolve várias áreas, deverão ser nomeados Fiscais da área de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria dos Magistrados, Coordenadoria de Infraestrutura, da Coordenadoria de Recursos Humanos e da Folha de Pagamento dos Servidores.

b)     Oficie-se às Agências Bancárias para que apresentem proposta, observando-se o estabelecido no Termo de Referência do Pregão n. 1/2017.

c)     Providencie-se o necessário.

À Coordenadoria Administrativa para as providências, com urgência. Cumpra-se. Cuiabá, 1.º de setembro de 2017. Desembargador Rui Ramos Ribeiro - Presidente do Tribunal de Justiça”

Cuiabá, 05 de setembro de 2017.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo