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Edital de Citação Prazo: 20 Dias Dados do processo: Processo: 43312-37.2011.811.0041 Código: 746129 Vlr Causa: 165.049,45 Tipo: Cível Espécie: Execução de Título Extrajudicial ->Processo de Execução -> Processo Cível e do Trabalho Polo Ativo: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo  Polo Passivo: M A DUIM ME e Marco Antonio Duim Pessoa(s) a ser(em) citada(s): M A DUIM ME (Requerido(s)), CNPJ: 00281116000146 e Marco Antonio Duim (Requerido(a)), Cpf: 00497901889, brasileiro(a), Endereço: Em local incerto e não sabido, Cidade: Cuiabá-MT Finalidade: Citação do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da inicial: O Autor ingressou com Ação Monitória contra o réu, às fls. 180/180v o MM Juiz converteu os autos em Ação de Execução, determinando a citação por edital para que o Requerido pague o débito acima descrito, com a possibilidade de reconhecer a dívida e mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Feito isso, pode parcelar o saldo remanescente em até 6 prestações mensais e consecutivas, acrescida de correção monetária e juros de 1%, conforme artigo 827 do CPC. Valor total do débito, incluindo honorários advocatícios e custas Débito Atualizado: R$ 165.049,45 Honorários Fixados: R$ 0,00 Custas processuais: R$0,00 Total para pagamento: R$ 165.049,50 Despacho/Decisão: Vistos etc... Intimo a Instituição Financeira para, em 15 dias depositar o valor referente às diligências efetuadas conforme certidão de fls. 143. Em caso de silêncio, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para adotar as medidas cabíveis para recebimento de seu crédito. Tratam-se os autos de Ação Monitória proposta por HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo em face de M A DUIM ME e Marco Antonio Duim, todos qualificados, alegando ser credor dos requeridos da importância de R$ 165.049,45 (07/12/2011). Os requeridos foram citados via edital para o pagamento ou apresentação de embargos às fls. 172/174. Às fls. 178 houve a nomeação da douta Defensoria Pública como curadoria especial, que informou a impossibilidade de apresentar a defesa às fls. 179. Ademais, verifico que se encontram regulares os requisitos legais ao ajuizamento da ação, já que foi apresentado pelo requerente,documento escrito hábil a propositura desta monitória e, ante a não apresentação dos embargos monitórios, nos termos do artigo 702, do CPC, a procedência da ação é medida que se impõe. Conforme determina artigo 701, § 2°, do Código de Processo Civil, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o titulo II do Livro I da Parte Especial”. Posto isso, Converto o mandado de pagamento em mandado executivo, intimando-se os devedores via edital, haja vista a citação editalícia, sob pena de aplicação de multa no percentual de 3 dez por cento, nos termos do art. 523 do CPC, fazendo acompanhar a atualização do débito. Assim, expeça-se o regular edital de intimação, com fulcro no artigo 275, § 2°, do CPC com prazo de 20 dias, salientando-se que, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte exeqüente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o autor via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ruy Guilherme Freitas Franzosi, digitei. Cuiabá, 09 de agosto de 2017.