Aguarde por favor...

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº 8.464, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 5.661/2013, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte a Srª Maria Messias Neta e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 5.661/2013, de 18 de fevereiro de 2013,  que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte a Srª Maria Messias Neta, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 41 da lei Municipal nº 1.189/2006, que rege a previdência municipal m Art. 219 da lei Municipal nº 1000/2002, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos civis do município, resolve: Leia-se: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 8º, inciso I e Art. 41, inciso I, da lei Municipal nº 1.189/2006, que rege a previdência municipal, Art. 219 da lei Municipal nº 1000/2002, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos civis do município, resolve: Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 5.661/2013. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam - se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT,  28      de agosto de 2017.

JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA - Prefeito Municipal

ASPLEMAT Publicações 65.3642-6515